SUS e Planos de Saúde devem custear medicamento não aprovado na Anvisa

SUS e Planos de Saúde devem custear medicamento não aprovado na Anvisa

A ausência de registro na ANVISA não elimina a necessidade de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde e pelo SUS. Mesmo que um medicamento ainda não tenha sido aprovado pela ANVISA para comercialização no Brasil, isso não exime, em princípio, a obrigatoriedade de sua cobertura.

Os planos de saúde são obrigados a custear medicamentos mesmo que estejam fora do registro na ANVISA e não constem na lista da ANS, desde que haja certificação científica para o tratamento. Da mesma forma, a falta de registro na ANVISA não afasta a necessidade de cobertura pelo SUS.

A demora da ANVISA na aprovação de novos medicamentos, que já estão disponíveis em outros países e frequentemente aprovados por órgãos de controle como o FDA (Food and Drug Administration, equivalente americano da ANVISA), tem levado muitos pacientes a buscar a Justiça para obter o acesso a esses tratamentos.

Pacientes que necessitam de medicamentos quimioterápicos para tratamento de câncer (adulto ou infantil), portadores de Hepatite C e doenças raras, como Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), podem recorrer à Justiça caso o plano de saúde ou o SUS neguem o fornecimento dos medicamentos necessários.

Neste caso, é crucial que o médico prescreva o medicamento detalhadamente, justificando a escolha desse medicamento específico em detrimento de outras opções disponíveis no Brasil. O paciente deve, então, entregar essa solicitação ao plano de saúde ou ao SUS. Em caso de negativa ou falta de resposta, o paciente pode ingressar com uma ação judicial.

Em casos de recusa no fornecimento do medicamento não aprovado na Anvisa, é fundamental que o paciente consulte um advogado especialista em Saúde para conhecer seus direitos e buscar o acesso ao tratamento. Não se deixe levar por explicações simplistas do plano de saúde ou do SUS.

E lembre-se: caso tenha plano de saúde, prefira buscar o fornecimento do medicamento pelo convênio, uma vez que o SUS demora mais para cumprir as decisões judiciais e, quando as cumpre, faz de forma intermitente. Fale sempre com um advogado especialista em Saúde em caso de dúvidas.

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