SUS e Planos de Saúde devem custear medicamento não aprovado na Anvisa

SUS e Planos de Saúde devem custear medicamento não aprovado na Anvisa

A falta de registro na Anvisa não afasta a necessidade de cobertura do medicamento

Mesmo que determinado medicamento ainda não tenha sido aprovado pela ANVISA para comercialização no Brasil, isto não afasta, em princípio, a obrigatoriedade de cobertura do medicamento.

Os planos de saúde devem custear este medicamento mesmo que ele esteja fora de registro na ANVISA e também não conste na lista da ANS.A falta de registro na ANVISA  também não afasta, em princípio, a necessidade de cobertura pelo SUS.

A demora pela ANVISA para aprovação na comercialização em território nacional de novos medicamentos que já estão disponíveis em outros países e foram muitas vezes aprovados por outros órgãos de controle como o FDA (Food and Drugs – agência americana equivalente a Anvisa), tem feito com muitos pacientes tenham que recorrer a Justiça para garantir acesso a estas drogas.

Pacientes que necessitam de medicamentos quimioterápicos para tratamento do câncer adulto ou infantil, pacientes portadores de Hepatite C e até mesmo pacientes portadores de doenças outras como Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), podem se socorrer da Justiça caso a operadora ou o SUS neguem o fornecimento do medicamento.

É importante no entanto que o médico prescreva o medicamento de forma minuciosa, indicando os motivos pelo qual entende ser importante aquele medicamento específico ao invés de outras drogas disponíveis no Brasil.

Com isto em mãos o paciente deverá entregar a solicitação no seu plano de saúde ou mesmo junto ao SUS, se o caso. Em havendo negativa, ou mesmo se não houver resposta, o paciente está autorizado a ingressar com ação judicial.

Em caso de recusa no fornecimento é importante que o consumidor consulte sempre um advogado para saber seus direitos. O paciente não deve se deixar levar pelas explicações fáceis do plano de saúde ou do SUS.

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