SUS e plano de saúde podem ser chamados a pagar o medicamento Olaratumabe, diz advogado especialista em Direito à Saúde

SUS e plano de saúde podem ser chamados a pagar o medicamento Olaratumabe, diz advogado especialista em Direito à Saúde

 

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 Paciente pode conseguir na Justiça o medicamento Olaratumabe e Doxorrubicina para tratar sarcoma de partes moles

 

Um artigo científico publicado ela revista The Lancet e reproduzido no Brasil pelo Hospital AC Camargo mostrou a possibilidade de tratamento e câncer de partes moles metástico ser tratado com o medicamento Olaratumabe associado à quimioterapia Doxorrubicina.

 

 FDA nos Estados Unidos e pela EMA na Europa já registrataram o medicamento, o que pode ajudar, desde logo, os pacientes no Brasil que possuam indicação clínica, a critério médico, para uso da droga.

 

Embora os resultados de estudo em fase III dos Testes Clínicos ainda precise ser divulgado, os pacientes que a critério médico tiverem indicação de uso do medicamento poderão exigir na Justiça o fornecimento da terapia pelo plano de saúde, sem prejuízo da possibilidade de também acionar o SUS para obter a medicação.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o fato de um eventual medicamento não estar aprovado pela ANVISA no Brasil não impede que o paciente busquea Justiça para o recebimento da droga.

 

Isto porque, a lista de medicamentos aprovados pela Anvisa é mero catálogo administrativo e não esgota as possibilidades cientificas e nem os meios terapêuticos reconhecidos e aceitos pela comunidade médica em todo mundo.

 

Inúmeros são os julgados em todo país, mas especialmente no Estado de São Paulo, onde este escritório tem forte atuação, onde a Justiça já entendeu que a simples ausência de registro do medicamento pela Anvisa não impede seu fornecimento pelo plano de saúde e, desta forma, tanto o medicamento Olaratumabe quanto o medicamento Doxorrubicina poderiam ser fornecidos pelo plano de saúde ou pelo SUS.

 

Este tipo de ação judicial que visa obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer um determinado medicamento pode ser elaborada com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de forma que, sendo deferida, o paciente possa obter desde logo, ainda no início da ação, por exemplo, o fornecimento do medicamento, embora tecnicamente a liminar possa ser concedida a qualquer tempo dentro do processo.

 

O paciente que possui indicação clínica para uso de um medicamento que foi negado pelo seu convênio médico deve procurar um advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar imediatamente em Juízo, aumentando suas chances de obter o medicamento.

 

Consulte sempre um advogado especialista em ação contra convênio médico ou em ação contra o SUS, que entenda profundamente do Direito da Saúde e que tenha comprovada experiência, a fim aumentar suas chances de ser vitorioso na ação.

 

Se ainda possui alguma dúvida, clique aqui e mande sua mensagem ao nosso advogado especialista no Direito da Saúde.

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