Sul América é condenada a pagar exame Oncotype DX para câncer de mama

Sul América é condenada a pagar exame Oncotype DX para câncer de mama

 

Sul América é condenada a pagar exame Oncotype DX para câncer de mama 

 

O exame ONCOTYPE DX é um exame indicado para mulheres com câncer de mama, a fim de avaliar a necessidade de realização de quimioterapia. Este exame deve ser custeado pelos planos de saúde, informa o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes.

 

Pacientes tem conseguido na Justiça, através deste escritório, o custeio de exames para tratamento oncológico, mesmo com seus planos de saúde se negando ao pagamento e apresentando argumentos como o fato de não estar no rol da ANS.

 

Em decisões do TJ/SP obtidas pelos processos elaborados por este escritório, os magistrados consideraram esta conduta abusiva, já que viola o próprio direito de tratamento do paciente e faz com que este tenha que custear por seus próprios meios.

 

Acompanhe agora a decisão:

 

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A autora é beneficiária de seguro de saúde coletivo empresarial operado pela ré (fls. 17/18). Diz ser portadora de carcinoma de mama direita (fls. 20/26). Afirma que, bem por isso, o médico assistente, a fim de avaliar a necessidade de tratamento quimioterápico, solicitou exame denominado Oncotype DX (fls. 20/21), cuja cobertura foi recusada pela ré, sob o argumento de não estar previsto no rol da ANS. A condição de saúde da parte autora está satisfatoriamente demonstrada por relatório médico, bem como a necessidade do tratamento.

 

Nesta incipiente fase processual, presume-se a negativa de cobertura da ré, ante a ausência de recusa documentada. Porque o tratamento quimioterápico é de cobertura obrigatória, nos termos do art. 12-II, g, da L. 9.656/98, me parece, em juízo de sumária cognição, que a cobertura de exame destinado a aferir a necessidade ou aderência de tal tratamento não pode ser sonegada a pretexto de que não goza de expressa previsão no rol da ANS. A pretensão da autora se reveste de acentuada plausibilidade jurídica. Também concorre o requisito da urgência, considerada a gravidade do mal que acometeu a autora, sendo mesmo notória a vinculação da eficiência do tratamento à celeridade com que iniciado. 1.1. Perfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar à SUL AMÉRICA que, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incorrer em multa diária de quinhentos reais, autorize e custeie o exame Oncotype DX, tal qual prescrito (fls. 20/21), em favor da autora.

 

Ante a urgência, intime-se a SUL AMÉRICA por e-mail. 2. Têm sido infrutíferas as audiências de conciliação em ações dessa natureza, movidas contra a ré, e o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) não se compadece com a prática de atos inócuos ou meramente formais, razão por que deixo de designar o referido ato processual. Portanto, cite-se pelo correio para apresentação de resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

Se a paciente já pagou pelo exame também é possível obter o ressarcimento dos valores gastos de forma integral.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: EXAME DE COLANGIOGRAFIA - Plano de Saúde deve custear exame

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

 

 

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