Stent biorreabsorvível - Confira quando o plano de saúde deve cobrir

Stent biorreabsorvível - Confira quando o plano de saúde deve cobrir

Stent biorreabsorvível - Confira quando o plano de saúde deve cobrir

 

STENT DEVE SER CUSTEADO PELOS PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ADAPTADO À LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

 

A mais de uma década o stent vem sendo usado para tratar de doenças arteriais coronariana, também conhecidas como DAC, uma das maiores causas de morte no Brasil.

 

O stent é uma pequena prótese em forma de tubo que é inserida no interior de uma artéria para evitar uma obstrução total dos vasos sanguíneos.

 

Este método é muito utilizado, por ser considerado um procedimento pouco invasivo e muito menos agressivo que uma cirurgia de revascularização convencional. Trata-se de um procedimento relativamente simples, em que na maioria dos casos o paciente recebe alta no mesmo dia.

 

São duas formas de stent são usiais no mercado, sendo o stent cardíaco e o stent farmacológico, sendo este último, diferentemente do primeiro, revestido de fármacos e inserido de forma gradual na artéria.

 

Recentemente, contudo, a FDA (Food and Drugs Administration) nos EUA aprovou a comercialização do primeiro stente bioabssorvível, o que pode resolver o problema de segurança dos atuais dispositivos e ser indicado a critério médico.

 

A ANVISA deve estudar também a liberação do stent biorreabsorvível, mas enquanto aguarda aprovação, é importante o paciente saber que todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (direito de internação) está obrigado a custear os stents disponíveis no mercado, não importando a data da contratação do plano de saúde.

 

Ou seja, nenhum consumidor precisa "adaptar" seu contrato junto ao plano de saúde para garantir o direito de ter próteses, órteses e materiais cirúrgicos à disposição, incluindo o stent.

 

Uma vez demonstrada a necessidade da colocação da prótese stent, abusiva é a negativa de fornecimento do material, e neste sentido é pacifico o entendimento não só dos Tribunais de Justiça, como do próprio STJ, em Brasília, que decidiu recentemente no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial:

 

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E COLOCAÇÃO DE STENT. RECUSA INDEVIDA. LIMINAR DEFERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.  INAPLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS A SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.” (AgInt no AREsp 862868/CE -  Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma 16/06/2016- 2016/0031713-7).

 

O consumidor não deve promover qualquer alteração em seu plano de saúde antes de conversar com um advogado especialista em ação contra plano de saúde, do contrário, correrá o risco de pagar mais por direitos que já possui.

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