O medicamento Spinraza - Nusinersen, contribui para o tratamento de pacientes portadores de atrofia muscular espinhal, tanto em adultos como em crianças, especialmente quando outras formas de tratamento não apresentam resultados.
Conforme decisões judiciais, muitas delas obtidas por este escritório, o medicamento Spinraza - Nusinersen, agora com registro no Brasil, embora ainda não esteja no Rol de Procedimentos da ANS, deve ser fornecido pelo plano de saúde, desde que o paciente possua expressa indicação médica informando a necessidade de uso do medicamento.
Confira mais um decisão judicial em que o paciente teve seu direito confirmado:
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a agravante custeie integralmente todas as despesas relacionadas ao medicamento Spinraza. Inconformismo. Cabimento parcial. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. Tratamento médico indicada pelo médico assistente. Incidências da Súmula n. 102, desta C. Corte. Existência de riscos na aplicação do medicamento. Fornecimento do medicamento condicionado à apresentação de relatório médico ateste a necessidade e finalidade do uso medicamento, bem como de declaração do profissional responsável pela aplicação do mesmo. Agravo parcialmente provido.
A circunstância do medicamento Spinraza - Nusinersen ser importado, e bem como de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde, não é fator impeditivo para sua utilização, principalmente quando há expressa prescrição médica pela profissional de saúde responsável.
Conforme o advogado deste escritório, Dr. Elton Fernandes, não cabe ao plano de saúde, nem ao paciente, escolher forma de tratamento de uma enfermidade. Somente o médico por ele responsável é quem prescreverá a terapia mais adequada ao caso concreto. É inadmissível, portanto, a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento pleiteado.
Caso haja a negação do plano de saúde em custear o medicamento Spinraza - Nusinersen e você tenha a prescrição de um médico para uso do mesmo, você pode buscar a via judicial e através dela adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), e se o juiz acolher o pedido, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear o medicamento em 48 horas, por exemplo.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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