Sovaldi (Sofosbuvir) – Portador de Hepatite C com genótipo 3 conseguiu obter com a ajuda deste escritório o medicamento

Sovaldi (Sofosbuvir) – Portador de Hepatite C com genótipo 3 conseguiu obter com a ajuda deste escritório o medicamento

Sovaldi (Sofosbuvir) – Portador de Hepatite C com genótipo 3 conseguiu obter com a ajuda deste escritório o medicamento

Sovaldi (Sofosbuvir) – Portador de Hepatite C com genótipo 3 conseguiu obter com a ajuda deste escritório o medicamento

 

O paciente portador de Hepatite C com genótipo 3 conseguiu obter com o auxílio deste escritório o medicamento Sovaldi.

 

Inicialmente, o medicamento havia sido negado pelo plano de saúde ao paciente por não haver cobertura contratual.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que tem sido muito comuns argumentos desse tipo dos planos de saúde, evitando assim, o custeio de medicamentos indispensáveis ao pacientes.

 

Em casos como estes é importante que o paciente tenha em mãos laudos médicos que comprovem a necessidade do paciente e se mesmo assim possuir negativas deverá procurar um advogado especialista e ingressar com ação judicial.

 

Quanto a isso, a obtenção da medicação pode ser possível em até 48 horas.

 

Acompanhe decisão que terminou o fornecimento do fármaco ao paciente:

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Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré à cobertura do tratamento de saúde da parte autora, nos moldes da petição inicial e emenda e com base nos relatórios médicos trazidos aos autos, por meio do fornecimento dos medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir), Daklinza(Daclatasvir) e Rebetol, na quantidade necessária para o seu tratamento conforme relatóriomédico e até que obtenha alta médica. Torno definitiva, pois, a tutela de urgência concedida às fls. 131/133 e 252.

 

O advogado ainda afirma que vários medicamentos tem sido fornecidos mesmo com negativas dos planos de saúde e que tem sido possível o custeio integral da medicação por parte do convênio médico ao paciente.

 

Assim, nenhuma operadora de saúde ou o próprio SUS poderão recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que é feita à conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o paciente colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento acaba se confundindo com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer.

  

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos e afirma que havendo prescrição médica, o paciente deve ter seu tratamento garantido. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição. 

 

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