Sovaldi - Daklinza - Seguro saúde deve fornecer

Sovaldi - Daklinza - Seguro saúde deve fornecer

hepatite C plano de saude

 

Justiça manda seguro saúde fornecer os medicamentos que tratam a hepatite C

 

Em mais uma decisão judicial favorável ao consumidor, a Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde forneça os medicamentos que tratam a hepatite C de uma paciente.

 

O médico da paciente prescreveu os medicamentos SOVALDI (Sofosbuvir) e DAKLINZA (Daclastavir) e a Sul América havia negado o fornecimento do medicamento afirmando que tal remédio não está no rol de procedimentos da ANS e que não fornece medicamento para uso domiciliar.

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde e experiente advogado em ação contra seguro saúde, trata-se de mais uma decisão que vem consolidando o entendimento acerca do direito do paciente receber o remédio também do convênio médico.

 

O advogado, um dos pioneiros a exigir na Justiça o fornecimento da droga e centenas de ações para fornecimento dos medicamentos da hepatite C, ainda em 2014 quando esses remédios sequer possuíam registro na Anvisa, lembra que não importa se o contrato é anterior ou posterior à 1998, e que todo e qualquer plano de saúde que tenha cobertura hospitalar deve custear o medicamento e que o remédio a ser indicado é um critério médico, mas que todos os medicamentos que tratam a hepatite devm ser custeados.

 

Acompanhe a decisão judicial:

 

"Comprovado que a autora é segurada da ré (fls. 20), bem como apresenta o quadro de hepatite C, e que, segundo seu médico, necessita dos medicamentos SOLVADI (Sofusbovir) ASSOCIADO ao DAKLINZA (Daclatasvir); comprovado ainda que seu plano possui cobertura para a doença indicada, não se mostra, num primeiro momento, razoável a recusa da ré em autorizar/fornecer o citado tratamento. Assim, defiro o pedido de tutela antecipatória para que a ré, no prazo de 5 dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 forneça o medicamento nos termos prescritos pelo médico.Serve cópia desta decisão (juntamente com cópia da inicial) como oficio a ser encaminhado para o endereço eletrônico da ré: [email protected] (conforme solicitado pela requerida e autorizado por este Juízo). Os e-mails encaminhados serão devidamente respondidos ao autor em até 3 horas a partir do recebimento.Recolha a autora as custas postais e após, cite-se e intime-se a parte Ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Diante das especificidades da causa (inúmeras ações contra a ré a falta de conciliação em outras demandas) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).  1010314-96.2016.8.26.0011

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde e seguro de saúde.

Fale com a gente