Soliris – Plano deve custear medicamento, afirma Justiça

Soliris – Plano deve custear medicamento, afirma Justiça

Soliris – Plano deve custear medicamento, afirma Justiça

 

Pacientes tem procurado este escritório de advocacia para obter o medicamento Soliris após receber negativas dos seus plano de saúde por não haver previsão do remédio no rol da ANS.

 

Este escritório de advocacia já apresentou em diversos artigos que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que o fato de o medicamento/tratamento não constar na lista não significa que a operadora de saúde não deverá custear o fármaco.

 

Em caso deste escritório, além de ser negado o medicamento devido a falta de previsão no rol da ANS, o plano ainda argumentou que o medicamento não estava disponível no Brasil e portanto não poderia fornecê-lo:

 

A ré não nega a necessidade do tratamento médico com o medicamento Soliris, porém argumenta que este não está disponível para comercialização no Brasil e que não tem obrigação de fornecê-lo, pois aduz que se trata de obrigação imputável ao Estado/União.

 

Acompanhe agora a decisão que condenou o plano ao fornecimento do medicamento:

 

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Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a p. 92/93, para condenar a ré na obrigação de custear o tratamento com o medicamento Soliris (Eculizumabe), conforme indicado no relatório médico de p. 20/21.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes. 

 

É importante ressaltar que cabe ao médico decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que acomete o paciente, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa do medicamento Soliris e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista na área da saúde, já ajuizou diversas ações que dizem respeito à negativa do plano de saúde em custear medicamentos prescritos pelos médicos, sendo assim, possuímos total experiência e competência para cuidar de casos idênticos.

 

Para mais informações entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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