Pacientes têm conseguido na Justiça o acesso ao medicamento Soloris, quando há recomendação médica acerca da necessidade de uso do medicamento, conforme levantamento realizado pelo experiente advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por dezenas destas ações judiciais que garantiram o fornecimento do tratamento.
Acompanhe algumas decisões judicias proferidas nesse sentido:
VOTO DO RELATOR EMENTA PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA Deferimento - Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Custeio do tratamento da autora através do fornecimento do medicamento SOLIRIS (Eculizumab) Cabimento - Autora portadora de grave patologia hematológica (púrpura trombocitopênica trombótica), padecendo ainda de síndrome hemolítico-urêmica (SHU), necessitando de tratamento especializado Urgência verificada Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Discussão acerca da natureza do medicamento (ausência de registro na ANVISA) que extrapola os limites do recurso, aonde se pretende a revogação da tutela antecipada deferida Matéria a ser decidida por ocasião do sentenciamento - Inexistência de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático Decisão mantida Recurso improvido.
Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão que deferiu a antecipação de tutela e impôs à seguradora de saúde o custeio do medicamento Soliris® indicado à agravada - Medicamento sem registro na ANVISA – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Verossimilhança das alegações invocadas pelo consumidor - Risco de dano irreparável - Recurso desprovido.
É importante ressaltar que a intromissão que o plano de saúde tenta fazer na prescrição médica é mal vista pela Justiça.
Se o médico prescrever o medicamento para determinada doença, essa decisão cabe somente a ele, não devendo o plano de saúde intervir na prescrição médica.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Portanto, havendo prescrição médica atestando a necessidade do uso do medicamento Soloris e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.