Saiba como resolver os principais problemas de cobertura do plano de saúde

Saiba como resolver os principais problemas de cobertura do plano de saúde

 

problemas de cobertura do plano de saude

 

Problemas com cobertura do plano de saúde podem ser facilmente resolvidas na Justiça, diz advogado especialista em plano de saúde

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito Médico e Hospitalar, especialista em Direito da Saúde, explica que as questões relativas a negativa de cobertura do plano de saúde podem ser resolvidas rapidamente na Justiça, através de ação elaborada por um profissional experiente.

 

Explica o profissional que o número de ações judiciais contra planos de saúde cresceu 631% desde 2010 e que problemas como ausência do procedimento ou exame no rol da ANS, negativa de cobertura por ausência de amparo contratual, ou mesmo medicamentos não listados pela Anvisa ou no rol da ANS podem ser resolvidos facilmente.

 

Veja as questões relativas às principais queixas dos consumidores:

 

ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - Se seu procedimento, medicamento ou exame não está no rol da ANS, saiba que mesmo assim é possível obter na Justiça o custeio do que lhe foi prescrito. Isto porque, como explica o advogado especialista em problemas de cobertura do plano de saúde, Elton Fernandes: "O rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para custeio pelo plano de saúde e, se houver recomendação médica, mesmo fora do rol da ANS, deve ser custeado".

 

Segundo o advogado, salvo se o procedimento indicado tiver finalidade exclusivamente estética, sem nenhum benefício funcional ao consumidor, então apenas neste caso a negativa do plano de saúde terá respaldo, mas do contrário, é possível lutar contra esta negativa abusiva.

 

AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - Se o procedimento não tiver cobertura pelo contrato, é possível que tal cláusula seja abusiva já que, segundo a lei, todas as doenças listadas no Código CID devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Assim, é preciso entender que um plano de saúde não pode excluir tratamentos quando a doença está coberta pelo contrato, pois a lei é superior ao contrato e esta cláusula será entendida como abusiva, já que limita direitos do consumidor e coloca o doente em desvantagem exagerada.

 

LEI NÃO PERMITE COBERTURA - Existem várias leis aplicáveis aos consumidores, tal como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, sendo que as normas precisam ser interpretadas conjuntamente. Aliás, é importante lembrar que nem sempre a melhor interpretação da norma é feita de forma literal, mas em conjunto com outras regras que garantem direitos do consumidor e, por isso o paciente deve buscar sempre a opinião de um advogado especialista em plano de saúde.

 

Mas um processo contra meu plano de saúde é demorado?

 

Via de regra um processo contra o plano de saúde pode ser muito rápido e, não raramente garantir o direito do consumidor em menos de 48 horas, a contar do dia que o advogado especialista em plano de saúde propõe a ação judicial e, com isso, sendo deferida a liminar (tutela antecipada de urgência), mesmo que o processo continue tramitando o consumidor pode garantir desde logo o direito de realizar sua cirurgia, exame, medicamento ou procedimento.

 

Até mesmo os valores gastos com a contratação de advogado podem ser pedidos para que o plano de saúde faça o ressarcimento e, portanto, procure sempre um advogado experiente na área do Direito à Saúde e lute pelo seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e converse com o nosso advogado.

Fale com a gente