Rizotomia de facetas articulares - Plano de saúde é condenado a custear todo tratamento

Rizotomia de facetas articulares - Plano de saúde é condenado a custear todo tratamento

 Rizotomia de facetas articulares - Plano de saúde é condenado a custear todo tratamento

 Rizotomia de facetas articulares - Plano de saúde é condenado a custear todo tratamento

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse todo o tratamento de rizotomia de facetas articulares.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, o procedimento fora prescrito pelo seu médico para tratamento de transtornos de discos lombares, apesar disso o seu plano de saúde negara o custeamento, sob alegação de que o procedimento não constava no rol da ANS.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

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Ação cominatória – plano de saúde – aplicação do código de defesa do consumidor – negativa de realização de procedimento de urgência de rizotomia de facetas articulares e discectomia percutânea em L5S1, com a utilização dos materiais necessários, a paciente diagnosticada com transtornos de discos lombares, sob a alegação de que o procedimento não está previsto no rol da ANS e que é eletivo – abusividade que deve ser reconhecida, pois negar-se tal cobertura, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade humana e o quanto dela resulta no tocante ao convencionado – recurso desprovido

 

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca os meios necessários para o seu tratamento.

 

“Havendo prescrição médica, o plano de saúde não pode deixar de autorizar a realização do procedimento”, lembra o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito à Saúde.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos  necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Portanto, caso o seu médico lhe prescreva determinado procedimento e o seu plano de saúde se recusa a custear, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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