Em mais uma decisão a Justiça determinou que um plano de saúde custeasse o medicamento Revolade (Eltrombopague Olamina) a uma paciente portadora de câncer que possuia a prescrição médica e teve a negativa do plano de saúde com a alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS.
Conforme sempre tem alertado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, a negativa em fornecer medicamentos prescritos pelo médico é ilegal e pode ser revista no Poder Judiciário.
Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora portadora de câncer que pleiteou tratamento com uso do medicamento anti-neoplásico Revolade Negativa de cobertura, sob alegação de que não consta do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta Corte. Sentença de improcedência que merece reforma. Recurso provido
O paciente que possui prescrição médica para o medicamento deve solicitar o medicamento para seu plano de saúde e, caso o mesmo se recuse a fornecê-lo, tenha em mãos a prescrição médica e a negativa do plano de saúde e procure um advogado especialista na área da saúde.
Não se submeta a negativa do plano de saúde e saiba que havendo a prescrição médica o plano de saúde tem o dever de fornecer o medicamento.
Segundo o advogado especializado na área do Direito à Saúde, Elton Fernandes:" O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato" explica o profissional responsável por dezenas de ações para o fornecimento do medicamento.
Ações deste tipo podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de distribuição da ação, caso deferida a liminar, o plano de saúde deverá fornecer o medicamento.
Nosso escritório possui diversas ações para liberação de medicamento, de modo que possuímos experiência nestes casos.
Desta forma, caso o seu plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, a negativa do plano de saúde, e agende uma reunião conosco.
Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087.