Revolade - Eltrombopag deve ser fornecido pelo plano de saúde a paciente com aplasia medular grave

Revolade - Eltrombopag deve ser fornecido pelo plano de saúde a paciente com aplasia medular grave

Revolade - Eltrombopag deve ser fornecido pelo plano de saúde a paciente com aplasia medular grave

Revolade - Eltrombobag deve ser fornecido pelo plano de saúde a paciente com aplasia medular grave

 

Em mais uma ação, a Justiça condenou, mais uma vez, um plano de saúde a fornecer o medicamento REVOLADE a um paciente que possuía prescrição médica para utilização da droga e solicitou ao plano de saúde o custeio do medicamento.

 

O plano de saúde havia recusado o fornecimento do medicamento sob a alegação de que o remédio não é de cobertura obrigatória por ser de uso domiciliar e não estar no rol da ANS.

 

Contudo, segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o paciente não deve aceitar negativas baseadas na falta de previsão do rol da ANS (uma das justificativas mais comuns em casos como este), já que este rol é meramente exemplificativo, não apresentando todos os procedimentos que poderão ser custeados pelo plano de saúde e o fato do medicamento ser de uso domiciliar não impede o fornecimento pelo plano de saúde.

 

Acompanhe a decisão recente e veja como o juiz tem entendido estes casos:

 

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Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais – Plano de saúde – Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência – Presença dos requisitos legais exigidos – Pretensão do autor de obter o custeio do tratamento com a medicação REVOLADE por ser portador de aplasia medular grave – Perigo de dano irreparável diante do estado de saúde do agravante – Não configurada, de plano, a legitimidade da recusa da agravada baseada na alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar – Havendo previsão contratual para tratamento da moléstia que acomete o autor, não é cabível negar o fornecimento da medicação necessária para o tratamento – Tutela provisória deferida para compelir a requerida a fornecer a medicação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária – Recurso provido.

 

Analisando as decisões, observa-se que a Justiça tem acolhido o posicionamento de que compete apenas ao médico e não ao plano de saúde prescrever o tratamento que entende ser o mais correto para o paciente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a realizar determinada cirurgia com o argumento de que não há o tratamento necessário, de que o tratamento não está no rol da ANS ou mesmo de que seu contrato não contempla tal cobertura, reúna todos os documentos e procure um advogado especialista em saúde a fim de buscar orientação e, quem sabe, a obtenção de tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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