Revolade - Eltrombobag deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

Revolade - Eltrombobag deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

Revolade - Eltrombobag deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

 Revolade - Eltrombobag deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Pacientes tem conseguido obter na Justiça, o fornecimento do medicamento REVOLADE - ELTROMBOPAG, bastando que haja a apresentação de prescrição médica indicando a necessidade de uso do medicamento e a urgência de seu uso.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes: "O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.

 

Em decisão recente, a fundamentação do magistrado para compelir o plano a fornecer o medicamento foi a de que a escolha deste cabe tão-somente ao médico responsável, entendedor das necessidades do paciente e ao próprio paciente:

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação cominatória cumulada com pedido de reparação de danos – Autora portadora de plaqueotopenia idiopática – Recusa de cobertura para fornecimento do medicamento Revolade (Eltrombobag) – Sentença de procedência – Apelação da ré – Alegação de exclusão contratual, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Limitação abusiva – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação

 

Analisando as decisões, resta claro que a Justiça tem acolhido o posicionamento de que compete apenas ao médico prescrever o tratamento que entende ser o mais correto para o paciente, não cabendo ao plano de saúde essa decisão.

 

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, ressalta que em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência para conseguir o medicamento o mais rápido possível.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado no Direito da Saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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