Rescisão unilateral plano de saúde - Saiba como agir

Rescisão unilateral plano de saúde - Saiba como agir

Rescisão unilateral plano de saúde - Saiba como agir

Rescisão unilateral plano de saúde - Saiba como agir

 

Prática cada vez mais comum, os planos de saúde rescindem o contrato com o cliente, seja pessoa física ou jurídica, de forma unilateral, com base em alegações infundadas que podem ser contestadas na Justiça, pouco importando se o contrato é individual, empresarial ou coletivo por adesão.

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a manter o contrato com o cliente.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação. DECLARO NULA a rescisão unilateral imotivada promovida pela ré. CONDENO a ré a manter o contrato em todos os seus termos e para todos os seus beneficiários, enquanto não se configurarem as exceções previstas no art. 13, § ún., II, da Lei dos Planos de Saúde. CONFIRMO a tutela antecipada. Sucumbente, a ré arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados estes, diante da ausência de sentença condenatória ou de proveito econômico mensurável, em dez por cento do valor atualizado da causa (arts. 82, § 2o, e 85, § 2º, do CPC). P.R.I.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, veja mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Rescisão Unilateral – Decisão que deferiu a antecipação da tutela para manter ao autor o benefício assistencial previsto no plano médico avençado com a ré, até o término da demanda, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 – Inconformismo da ré, alegando, basicamente, o direito de rescindir o contrato de forma unilateral, tendo observado todas as condições dispostas no contrato – De rigor o deferimento do pedido de tutela antecipada ante a eminência de lesão grave e de difícil reparação - Recurso desprovido.

 

Agravo de Instrumento - Plano de saúde coletivo - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Rescisão unilateral pela seguradora – Decisão que determinou a manutenção do contrato - Requisitos do artigo 300 do CPC - Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

"O convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

Caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano de saúde na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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