Rescisão do plano de saúde por falta de pagamento pode ser revista na Justiça

Rescisão do plano de saúde por falta de pagamento pode ser revista na Justiça

Plano de saúde cancelou contrato por falta de pagamento? Saiba o que fazer. Advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica direitos

 

Advogado especialista em saúde explica como rever cancelamento do plano de saúde por inadimplemento

 

O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento APENAS se o beneficiário deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ou então em razão de fraude cometida pelo usuário do plano.

 

Os planos de saúde costumam não respeitar essas regras, e isso gera o direito de o paciente requerer na Justiça o restabelecimento do plano de saúde.

 

Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que nesses casos o cancelamento é abusivo.

 

Acompanhe as decisões:

 

Plano de saúde - Perda superveniente do objeto – Rescisão contratual por inadimplemento de mensalidade – Legitimidade passiva – Aplicação da Lei 9.656/98 – Inexistência de notificação para purgar a mora em 10 dias – Cancelamento abusivo – Danos morais, contudo, inexistentes – Sucumbência recíproca – Recurso parcialmente provido.

 

Apelação. Seguro saúde. Contrato individual. Ação de obrigação de fazer julgada improcedente. Inconformismo do autor. Cabimento. Rescisão fundada em inadimplemento de duas parcelas. Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado pela ré, a extinção do contrato, pelo mero inadimplemento de duas parcelas, sem a correta notificação pessoal do devedor, é medida desproporcional e abusiva. Sentença reformada. (...) Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 10% (totalizando 10% sobre o valor da causa). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso provido.

 

Planos de saúde - Cancelamento unilateral de plano de saúde familiar, pela operadora, fundado em inadimplemento – Pedido de reativação- Parcial procedência – Insurgência da ré – Alegação de licitude da conduta, vez que emitiu correspondência informando a respeito do atraso no pagamento e possibilidade de cancelamento dos serviços médicos – Desacolhimento – Autores que, de fato estavam em atraso com o aludido pagamento em razão de erro de digitação no código de barras de documento– Entretanto, a ré continuou emitindo boletos e recebendo o pagamento normalmente, conduta incompatível com a rescisão e a boa-fé contratual – Ademais, não foi oportunizada aos requerentes a purgação da mora – Inteligência da Súmula 94 desta Corte – Rescisão abusiva– Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

 

Pode acontecer de o paciente só saber que o plano de saúde foi cancelado quando tenta marcar algum procedimento, exame ou consulta. Dependendo da situação, é possível até mesmo ser indenizado moralmente pelo plano de saúde.

 

Quando estiver diante de um problema de cancelamento por falta de pagamento, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa lhe auxiliar.

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