Advogado especialista em saúde explica como rever cancelamento do plano de saúde por inadimplemento
O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento APENAS se o beneficiário deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ou então em razão de fraude cometida pelo usuário do plano.
Os planos de saúde costumam não respeitar essas regras, e isso gera o direito de o paciente requerer na Justiça o restabelecimento do plano de saúde.
Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que nesses casos o cancelamento é abusivo.
Acompanhe as decisões:
Plano de saúde - Perda superveniente do objeto – Rescisão contratual por inadimplemento de mensalidade – Legitimidade passiva – Aplicação da Lei 9.656/98 – Inexistência de notificação para purgar a mora em 10 dias – Cancelamento abusivo – Danos morais, contudo, inexistentes – Sucumbência recíproca – Recurso parcialmente provido.
Apelação. Seguro saúde. Contrato individual. Ação de obrigação de fazer julgada improcedente. Inconformismo do autor. Cabimento. Rescisão fundada em inadimplemento de duas parcelas. Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado pela ré, a extinção do contrato, pelo mero inadimplemento de duas parcelas, sem a correta notificação pessoal do devedor, é medida desproporcional e abusiva. Sentença reformada. (...) Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 10% (totalizando 10% sobre o valor da causa). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso provido.
Planos de saúde - Cancelamento unilateral de plano de saúde familiar, pela operadora, fundado em inadimplemento – Pedido de reativação- Parcial procedência – Insurgência da ré – Alegação de licitude da conduta, vez que emitiu correspondência informando a respeito do atraso no pagamento e possibilidade de cancelamento dos serviços médicos – Desacolhimento – Autores que, de fato estavam em atraso com o aludido pagamento em razão de erro de digitação no código de barras de documento– Entretanto, a ré continuou emitindo boletos e recebendo o pagamento normalmente, conduta incompatível com a rescisão e a boa-fé contratual – Ademais, não foi oportunizada aos requerentes a purgação da mora – Inteligência da Súmula 94 desta Corte – Rescisão abusiva– Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
Pode acontecer de o paciente só saber que o plano de saúde foi cancelado quando tenta marcar algum procedimento, exame ou consulta. Dependendo da situação, é possível até mesmo ser indenizado moralmente pelo plano de saúde.
Quando estiver diante de um problema de cancelamento por falta de pagamento, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa lhe auxiliar.