Regorafenibe - Plano de saúde deve custear medicamento

Regorafenibe - Plano de saúde deve custear medicamento

 Regorafenibe - Plano de saúde deve custear medicamento

Regorafenibe - Plano de saúde deve custear medicamento

 

Mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Regorafenibe.

 

A paciente, portadora de câncer de cólon metastático para fígado, possuía a prescrição médica para uso do medicamento, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que se tratava de droga "off label".

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Diante da prova documental apresentada, vislumbro probabilidade nas alegações autorais, no sentido de que é beneficiária de seguro-saúde contratado junto à ré, bem como portadora câncer de cólon metastático para fígado, necessita da realização de tratamento com a utilização de Regonafenibe (fls. 25/27), sendo indispensável que, diante da cobertura da patologia, estejam incluídos os procedimentos necessários para o seu tratamento, sob pena de esvaziamento abusivo da obrigação negocial da ré. Veja-se que o fato de ser tratamento "off label" não modifica tal panorama, pois não cabe à operadora exercer juízo sobre a necessidade da administração da medicação, quando há recomendação médica a tanto. Ademais, a espera de provimento jurisdicional final pode acarretar sérios danos à saúde da autora, com sequelas inestimáveis, prolongando o seu estado de sofrimento. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a requerida providencie, autorizando e custeando, a realização do tratamento prescrito pelo médico (fl. 27), com o fornecimento do medicamento REGORAFENIBE 40 mg,, com dose diária de 160mg, até a alta definitiva, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00.

 

Este escritório, assim como as decisões da Justiça, defende que sempre que a doença câncer estiver coberta pelo contrato, o plano de saúde não pode se recusar a ofertar o tratamento para aquela doença, tampouco o medicamento inerente ao tratamento, ainda que este medicamento seja "off label".

 

"A própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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