Redução das mamas por hipertrofia mamária -  Plano de saúde deve custear cirurgia

Redução das mamas por hipertrofia mamária - Plano de saúde deve custear cirurgia

Redução das mamas por hipertrofia Mamária - Plano de Saúde deve custear cirurgia. 

 

Mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que seu plano de saúde custeasse o procedimento de redução das mamas por conta da hipertrofia mamária.

 

A hipertrofia mamária caracteriza-se por um excesso de pele, gordura e glândula mamária, geralmente bilateral, que no seu conjunto originam diversas queixas e, segundo o advogado Elton Fernandes, é obrigação do plano de saúde custear, sempre que houver indicação médica.

 

Confira decisão judicial:

 

Plano de saúde – Hipertrofia mamária bilateral – Cirurgia de redução das mamas – Negativa de cobertura – Abusividade – Relatório médico que comprova a necessidade da cirurgia – Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano de saúde – Aplicação da Súmula 102 do TJSP – Recurso não provido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, sempre que a paciente possuir prescrição médica para o procedimento de redução das mamas por conta da hipertrofia mamária, o plano de saúde deve custear o procedimento, sendo a negativa da cobertura abusiva, já que cabe somente ao médico eleger qual tratamento será mais eficaz para a sua paciente.

 

Vale ressaltar que o procedimento de redução das mamas por conta da hipertrofia mamária não tem caráter estético e sim reparativo.

 

Vejamos outras decisões judiciais sobre o mesmo tema:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Decisão que deferiu a tutela antecipada para a realização de correção de hipertrofia mamária – Rompimento de próteses mamárias – Paciente com infecção e febre – Procedimento que não tem caráter estético e sim reparativo - Presença dos requisitos do art. 294 e ss do NCPC - Dano eventualmente suportado pela recorrente deordem patrimonial – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Elemento fático-probatório carreado aos autos que indica que a hipertrofia mamária que acomete a agravante é severa, provocando-lhe dores, justificando a urgência. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Havendo necessidade realizar a cirurgia de redução de mamas, o ideal é que a paciente, já com a prescrição médica e relatório clínico em mãos, procure um advogado especialista em ações contra plano de saúde, para que ele possa ajuizar a ação cabível ao seu caso.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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