Recusa do plano de saúde em aceitar portabilidade de carências gera dano moral

Recusa do plano de saúde em aceitar portabilidade de carências gera dano moral

 Recusa do plano de saúde em aceitar portabilidade de carências gera dano moral

Recusa do plano de saúde em aceitar portabilidade de carências gera dano moral

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), afirma que quando há a portabilidade de um plano de saúde, o consumidor não pode sofrer novo período de carência, e que caso o plano de saúde decida interpor novos prazos de carência, poderá indenizar o consumidor por danos morais.

 

Nesse sentido, uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde a indenizasse por danos morais no valor de R$ 10.000,00, pois ela realizou a portabilidade do plano e segundo o seu convênio médico, teria que cumprir novos prazos de carência.

 

Confira decisão judicial:

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OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Portabilidade – Migração de plano com imposição de novos prazos de carência – Parcial procedência – Sentença que condenou as requeridas a realizar a portabilidade – Insurgência da corré operadora – Requerente que preencheu todos os requisitos do art. 3º, da Resolução Normativa nº 186/2009, fazendo jus à portabilidade – Danos morais – Recusa à cobertura e à portabilidade injusta e descabida – Autora que estava grávida e temerosa de que seu parto não fosse coberto – Assinatura lançada na documentação encaminhada à operadora de saúde, com o intuito de conferir legitimidade à recusa, que era falsa – Indenização devida – Valor de R$10.000,00 que é razoável – RECURSO NÃO PROVID

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória – Sentença de procedência, para condenar a ré a realizar a portabilidade do plano das autoras para outro plano, familiar ou individual, sem carências; e a indenizá-las, por danos morais, em R$5.000,00 – Irresignação da ré – Autoras beneficiárias do plano de saúde operado pela ré por conta do disposto no art. 30, §1º, da Lei nº 9.656/98 – Pedido de portabilidade para outro plano ofertado pela ré, antes do fim da carência – Possibilidade – Inteligência do art. 7º-C da Resolução Normativa ANS nº 186/2009 - Dispensado o cumprimento de novo período de carência na contratação de novo plano de caráter individual, familiar ou coletivo por adesão – Danos morais – Ocorrência – Decisum mantido – Recurso não provido.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso você queira realizar a portabilidade e o seu plano de saúde alegue que haverá novos prazos de carência, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação da carência na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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