Recusa de retirada de linfoma pelo plano de saúde é ilegal e empresa é condenada a indenizar paciente em danos morais

Recusa de retirada de linfoma pelo plano de saúde é ilegal e empresa é condenada a indenizar paciente em danos morais

Recusa de retirada de linfoma pelo plano de saúde é ilegal e empresa é condenada a indenizar paciente em danos morais

 

Justiça decidiu que paciente que teve recusa de retirada de linfoma deve ser indenizado

 

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a negativa de retirada de linfoma pelo plano de saúde, indenizando o paciente em danos morais, além de garantir o direito de realização de cirurgia pelo plano de saúde.

 

É preciso lembrar que o médico de confiança do paciente é o responsável pela indicação terapêutica e que o plano de saúde não pode recusar a retirada de um linfoma quando existe indicação médica para sua realização.

 

Acompanhe a decisão da Justiça de São Paulo:

 

“A injusta negativa de cobertura do procedimento médico envolveu a autora em aflitivo estado de angústia, transcendendo o simples aborrecimento. O evento certamente trouxe à recorrida sofrimento e abalo emocional, ainda que momentâneo e passível de reparação. Evidente, portanto, que não sofreu mero desconforto.

 

No sentido do reconhecimento do ilícito em caso de indevida negativa de cobertura por empresas de seguro ou plano de saúde, confira-se o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Pacificada, outrossim, a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele” (...).

 

Assim sendo, consideradas as circunstâncias do caso concreto, notadamente o estado de saúde da autora na época da negativa da cobertura contratual, bem como os princípios acima destacados, conclui-se que a indenização arbitrada não é excessiva, estando em conformidade com o que tem adotado esta Colenda Câmara em casos análogos.

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de indenização por danos morais. Recusa da ré em dar cobertura a cirurgia para retirada de linfomas. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Ré que integra a cadeia de fornecimento, sendo solidariamente responsável com a operadora do plano de saúde perante o consumidor. Dano moral “in re ipsa”. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00. Valor adequado às circunstâncias do caso concreto e em simetria com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252 do RITJSP). Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO.”

 

Portanto, caso tenha problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa explicar quais são os seus direitos diante das condutas abusivas dos planos de saúde.

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