Recusa de procedimento plano de saude - Clique e saiba o que fazer

Recusa de procedimento plano de saude - Clique e saiba o que fazer

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Recusa de procedimento plano de saude - Saiba o que fazer para garantir seu direito

 

A recusa do plano de saúde em cobrir cirurgia, exames ou materiais é ilegal e o consumidor não deve aceitar restrições impostas pelo plano de saúde sob o argumento de que o plano não cobre, de que o contrato exclui ou de que não consta no rol de procedimentos da ANS.

 

"Nenhuma recusa de cobertura dos procedimentos, exames ou materiais prescritos pelos médicos são válidas. Todos os pacientes devem ter direito à cirurgia, materiais e exames que foram prescritos, mesmo que não conste no rol de procedimentos da ANS, diz o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

O rol de procedimentos da ANS e as Diretrizes da ANS são apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear e não pode ser confundido com "tudo o que o plano de saúde deve custear".

 

O advogado explica que a ANS não tem este poder que as operadoras de plano de saúde atribuem à ela e que nenhuma regra da ANS se sobrepõe à lei.

 

"A lei é superior a qualquer regra da ANS e inclusive ao contrato do consumidor com o plano de saúde. Por isso é preciso compreender que a lei sempre prevalecerá e, mesmo que a ANS não entenda pelo direito do consumidor, este cidadão pode e deve recorrer à Justiça", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Significa dizer que a recusa do plano de saúde em custear o que foi indicado ao paciente deve ser combatida com ação judicial do consumidor, através de um advogado experiente em ação contra plano de saúde.

 

"A argumentação jurídica usada por um profissional experiente e que conhece a área com profundidade ajuda muito e pode permitir que um consumidor garanta seu direito em 48 horas na Justiça, por exemplo. Isto porque estas ações judiciais são elaboradas contendo um pedido de liminar que pode garantir o direito logo no início do processo, permitindo a realização da cirurgia, do exame ou a liberação de materiais cirúrgicos que foram prescritos pelo médico", afirma Elton Fernandes, advogado e professor de Direito.

 

O consumidor que já custeou o exame, a cirurgia ou qualquer item que era de obrigação do plano de saúde também pode ingressar com ação para reaver o dinheiro que gastou e pode garantir inclusive o ressarcimento integral e às vezes até indenização por danos morais.

 

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