Reconstrução mamária com silicone pós bariátrica - plano de saúde deve custear

Reconstrução mamária com silicone pós bariátrica - plano de saúde deve custear

Paciente ganha na Justiça o direito de reconstrução mamária com implante de silicone depois de realizar cirurgia bariátrica pelo plano de saúde

A Justiça de São Paulo condendou mais uma vez um plano de saúde a cutear o procedimento de mamoplastia a uma paciente que realizou cirurgia bariátrica e que, posteriormente, necessitou modificar as mamas.

A colocação de silicone nas mamas após a realização de cirurgia bariátrica é um direito da paciente e um mero desdobramento do procedimento cirúrgico anterior, devendo ser custeado pelos planos de saúde como afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

"A reconstrução da mama estará sempre coberta pelo plano de saúde quando for em decorrência de uma indicação clínica, de um procedimento cirúrgico anterior anterior ou de uma doença. O plano de saúde não pode excluir tal cobertura e, se o fizer, a paciente poderá ingressar com ação judicial buscando tal direito na Justiça", explica o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

A jurisprudência também admite o posicionamento do professor:

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Plano de saúde – Cirurgia plástica reparadora com implantação de prótese de silicone – Negativa de cobertura – Inadmissibilidade – Trata-se de cirurgia plástica reparadora complementar à cirurgia bariátrica – Necessidade, ademais, de reconstruir e recuperar a mama da agravante, com a implantação de prótese, dada a perda significativa de peso (aproximadamente 50 quilos) - Requisitos da tutela antecipada presentes – Recurso provido

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Requisição de cirurgia para reconstrução mamária com colocação de prótese – Procedimento que nem sempre tem caráter reparador – Necessidade de dilação probatória - Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE - Procedimento ordinário - Autora que pleiteia a realização de 3 procedimentos cirúrgicos reparadores associados à cirurgia bariátrica - Procedência parcial do pedido - Inconformismo de ambas as partes - Acolhimento apenas do recurso da autora - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP quanto ao procedimento de dermolipectomia - Procedimentos de "reconstrução mamária com implante bilateral" e "correção de lipodistrofias da região trocantérica, região dorsal do tórax e enxerto de glúteos por lipoplastia" que também devem ser custeados pela requerida - Procedimentos mencionados na inicial que têm indicação médica, são reparadores e estão diretamente relacionados à grande perda de peso ocasionada pela cirurgia bariátrica - Sentença reformada em parte - Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – Paciente portadora de hipertrofia mamária com indicação de cirurgia de mamoplastia redutora – Decisão que determina à ré as providências necessárias para realização do procedimento cirúrgico – Inconformismo da operadora de saúde fundamentado somente em conversa telefônica com um dos médicos assistentes da autora que teria afirmando que o procedimento é de risco à saúde da paciente – Descabimento – Inicial instruída com quatro relatórios médicos de diferentes especialidades que prescrevem a cirurgia de redução de mama em razão de a autora apresentar dores na região dorsal e lombar com comprometimento da postura – Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

A paciente que necessita do procedimento e não teve aprovado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação e lutar por este direito, que pode ser concedido rapidamente pela Justiça.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Fale agora mesmo conosco ou ligue para 11 - 3251-4099 e fale agora mesmo com o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

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