Reajustes anuais abusivos – Planos de saúde têm sido obrigados a anular aumentos indevidos

Reajustes anuais abusivos – Planos de saúde têm sido obrigados a anular aumentos indevidos

Reajustes anuais abusivos – Planos de saúde têm sido obrigados a anular aumentos indevidos

Reajustes anuais abusivos – Planos de saúde têm sido obrigados a anular aumentos indevidos

 

Todos os anos os planos de saúde têm aplicado índices elevados nas mensalidades de seus beneficiários, sem muitas vezes explicar o porquê de tais aumentos.

 

A advogada, sócia deste escritório e também especialista em ações envolvendo redução de mensalidades de planos de saúde, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que poderá ser pleiteado na Justiça tanto a anulação dos valores quando o reembolso dos anos em que foi pago a mais ao convênio médico.

 

Em ação deste escritório de advocacia, um associado conseguiu que fossem anulados os reajustes e empregados os índices que a ANS estabelece para os  planos individuais e familiares.

 

Acompanhe decisão que garante o direito ao consumidor:

 

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Não se ignora que os planos de saúde possuem critérios próprios para o cálculo do reajuste, no que diz respeito aos planos individuais e coletivos. Entretanto, a diversidade de critérios de reajuste não significa que uma determinada categoria de plano de saúde, seja individual, seja coletivo, esteja isenta das normas de proteção ao consumidor, de modo a permitir todo e qualquer tipo de aumento, mesmo que seja abusivo.

 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I e II, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da ré, para declarar a abusividade dos aumentos indicados na inicial, limitando-os aos índices fornecidos pela ANS para os contratos individuais no mesmo período, bem como condenar a ré ao pagamento dos valores pagos a maior, com correçãomonetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, a ser apurado emliquidação de sentença, observando-se a prescrição trienal

 

Veja que esta decisão não é única e que a Justiça não tem aceito aumentos abusivos dos planos de saúde:

 

Apelação Cível. Plano de saúde – Reajuste anual de mensalidade por aumento da sinistralidade – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Reajuste imposto unilateralmente pela ré – Suposto aumento da sinistralidade não demonstrado – Ônus da prova imputável à ré – Abusividade verificada – Substituição pelos índices de reajustes anuais aprovados pela ANS para planos individuais e familiares – Devolução dos valores pagos a maior que deverá se dar de forma simples. Dá-se provimento em parte ao recurso.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde, a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

Destaca-se que se a pessoa estiver sofrendo reajustes anuais que destoam do aceitável deve procurar um advogado especialista na área para orientar qual a melhor forma de proceder.

 

Havendo interesse em mais informações, estamos à disposição nos telefones (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087 para dirimir todas as possíveis dúvidas.

 

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