Reajuste por sinistralidade - Justiça entende que é nulo

Reajuste por sinistralidade - Justiça entende que é nulo

Reajuste por sinistralidade - Justiça entende que é nulo

Reajuste por sinistralidade - Justiça entende que é nulo

 

A sinistralidade caracteriza-se por uma modalidade de reajuste onde o plano de saúde reajusta a mensalidade levando em conta um suposto desequilíbrio técnico financeiro, ou seja, é considerado o quanto o contrato gerou de receitas e de despesas.

 

Um consumidor, através deste escritório de advocacia, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde anulasse os reajustes por sinistralidade aplicados em 2016 e 2017 no seu contrato.

 

Acompanhe decisão judicial:

Continuar Lendo

 

Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada às fls. 37 que, em ação declaratória c.c. pedido de repetição de indébito, indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela autora-agravante para aplicação dos índices anuais divulgados pela ANS às mensalidades do plano de saúde contratado, por reputar a não incidência de tais índices em ajustes firmados na modalidade coletiva (processo nº XXX 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital). O pólo agravante - em cumprimento ao r. despacho de fls. 42/43 - esclareceu que a demanda de origem foi ajuizada por ocasião de suposta ilegalidade dos reajustes anuais aplicados a título de aumento de sinistralidade, a saber: em 2016 (28,80%) e em 2017 (34,90%). Em sede recursal, cumpre a concessão de liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contrato firmado a envolver prestação de serviços no campo da saúde. Saúde e consequente tratamento é matéria de interesse manifestamente público. Ainda que prestado o serviço por terceiros, particulares, mantida a condição e quem assume a prestação tem a obrigação de atentar para essa condição pública de atendimento. E isto porque o fim principal do serviço é o atendimento como substitutivo do próprio Estado com todos os riscos decorrentes. De outra parte, na relação contratual de adesão a incidência das disposições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, por princípio, na dúvida, cumpre o atendimento dos interesses da parte considerada, pela legislação, mais fraca, no caso, o contratante consumidor. O agravante questionou o aumento ocorrido em 2016, a título de aumento de sinistralidade (cf. documentos de fls. 18/20 dos autos de origem), bem como alega ter sido surpreendido com o reajuste do plano de saúde, sob a mesma rubrica, em agosto de 2017, conforme correspondência datada de 30 de junho de 2017, comunicando o aumento de 34,90% (fls. 21 dos autos de origem). Contudo, ausente, nessa fase, demonstração da variação dos custos médico-hospitalares e de outros elementos que justificassem a aplicação dos índices de sinistralidade, tal como ora questionado. Assim, nos limites da discussão travada no presente recurso, nessa fase, presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal para afastar os reajustes do plano em razão dos aumentos de sinistralidade (relativos aos anos de 2016 e 2017), autorizados apenas os reajustes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5). Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

 

“É importante lembrar que a natureza do contrato é de seguro, o que pressupõe risco. As empresas de saúde querem transformar este contrato num seguro sem risco à elas, o que além de ilógico, é ilegal.”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra plano de saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD).

 

Havendo a aplicação de reajuste pelo plano de saúde considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que poder ser obtido em 48 horas, como de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente