Reajuste por sinistralidade - Justiça determina que plano de saúde siga índices da ANS

Reajuste por sinistralidade - Justiça determina que plano de saúde siga índices da ANS

Reajuste por sinistralidade - Justiça determina que plano de saúde siga índices da ANS

Reajuste por sinistralidade - Justiça determina que plano de saúde siga índices da ANS

 

Em mais um processo deste escritório, elaborado pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes e pela advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser nulo o reajuste por sinistralidade praticado por plano de saúde, e condenou o mesmo a seguir os índices estabelecidos pela ANS.

 

A Justiça ainda entendeu que o valor pago a mais nos últimos anos deveria ser devolvido ao autor, de forma que não apenas a mensalidade foi reduzida, como o autor da ação conseguiu obter de volta, com juros e correção, tudo o que pagou, como lembra o Dr. Elton Fernandes.

 

Confira decisão proferida:

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Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação para DECLARAR nulos os reajustes do prêmio pago pelos autores por meio de índices de sinistralidade e da variação anual dos custos médicos e hospitalares aplicados no período entre 2012 e 2015, limitando-os aos índices da ANS para contratos individuais, fixando o valor do prêmio em R$ 4.537,02 (quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos - conforme planilha de cálculo apresentada pelos autores em fls. 39/42), e para CONDENAR a ré à devolução dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada desembolso, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Diante da abusividade ora reconhecida, de rigor o deferimento da tutela provisória requerida pelos autores. A probabilidade do direito é evidente, ante a procedência da demanda. O risco ao resultado útil do processo também é patente, visto ser considerável a diferença no valor da mensalidade. Assim, concedo tutela provisória para antecipar os efeitos da sentença, fixando o valor do prêmio em R$ 4.537,02, devendo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, abster-se de efetuar cobranças em valor superior, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00.Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte ex adversa, verba que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.I.C.

 

“É importante lembrar que a natureza do contrato é de seguro, o que pressupõe risco. As empresas de saúde querem transformar este contrato num seguro sem risco à elas, o que além de ilógico, é ilegal.”, explica o advogado especialista em ações contra plano de saúde Elton Fernandes e também professor de Direito.

 

Havendo a aplicação de reajuste pelo plano de saúde considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que poder ser obtido em 48 horas, como de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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