Reajuste por sinistralidade - É possível substituir o índice do contrato pelo percentual da ANS

Reajuste por sinistralidade - É possível substituir o índice do contrato pelo percentual da ANS

Reajuste por sinistralidade - É possível substituir o índice do contrato pelo percentual da ANS

Reajuste por sinistralidade - É possível substituir o índice do contrato pelo percentual da ANS 

 

Muitos clientes deste escritório tem conseguido na Justiça a redução do percentual de reajuste anual aplicado aos contratos coletivos por adesão e plano de saúde coletivo empresarial, recebendo inclusive a restituição dos valores que foram pagos nos últimos 03 anos.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, os planos de saúde não tem conseguido provar na Justiça a necessidade de tais reajustes, o que tem feito com que os juízes determinem a nulidade do índice de reajuste que foi aplicado, substituindo o percentual por aquele indicado pela ANS para os planos individuais e familiares.

 

Acompanhe decisão obtida pelo nosso escritório que garantiu a redução dos índices abusivos nos reajustes anuais praticados pelos planos de saúde:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Cominatória c/c Reparação de Danos Materiais - Plano de Saúde – Decisão que deferiu a tutela de urgência para afastar os reajustes aplicados por sinistralidade, substituindo-os pelos percentuais definidos pela ANS e para reduzir o percentual do reajuste aplicado por mudança de faixa etária, com fixação de multa cominatória – Inconformismo da ré – Alegação de que os reajustes são legítimos, uma vez que a majoração observa as cláusulas contratuais e os parâmetros fixados pela ANS e exagero da multa aplicada – Descabimento - Expressivo aumento da mensalidade que evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, consubstanciado no risco de inadimplência e na consequente exclusão de cobertura e cancelamento do contrato – Inteligência do art. 300 do CPC – Legalidade, ademais, da estipulação de multa para a hipótese de desobediência - Recurso desprovido.

 

Em outra decisão, o escritório também garantiu a um cliente que nos contratou:

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu tutela provisória para reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde da autora, que deverá corresponder a R$ 1.628,71 (valor de R$ 1.368,90 com reajuste de 18,98%). Inconformismo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Reajuste por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares. Plano coletivo. Possibilidade. Eventual aumento das despesas pelo grupo segurado e modificação dos custos dos serviços médicos e hospitalares e preços dos insumos. Contudo, ausência de efetivação do direito básico de informação adequada e clara ao consumidor. Artigo 6º, III, da Lei nº 8.078/1990. Ademais, abusividade do índice de quase 90% utilizado para reajuste do presente caso. Artigo 51, IV c.c. § 1º, III, da Lei nº 8.078/1990. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Recurso não provido quanto à pretensão de desconstituição da r. decisão interlocutória que deferiu tutela provisória para reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde da autora, que deverá corresponder a R$ 1.628,71 (valor de R$ 1.368,90 com reajuste de 18,98%).

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de reajustes de mensalidades e lida exclusivamente na área do Direito à Saúde, sendo que o Dr. Elton Fernandes é também professor de Direito.

 

Havendo a aplicação de reajuste pelo plano de saúde considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que poder ser obtido em 48 horas, como de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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