Reajuste por idade ao idoso com mais de 60 anos é nulo, decide Justiça

Reajuste por idade ao idoso com mais de 60 anos é nulo, decide Justiça

 

Reajuste por idade ao idoso com mais de 60 anos é nulo, decide Justiça

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que o índice de reajuste por idade ao idoso com mais de 60 anos que os planos de saúde aplicam é nulo, determinando inclusive a devolução dos valores pagos nos últimos anos, como lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Vejamos decisões judiciais sobre o exposto:

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Comprovada a relação contratual entre as partes e tendo em vista uma possível violação ao Estatuto do Idoso, com capacidade de causar à autora danos de difícil reparação ante a provável impossibilidade de arcar com os custos do reajuste em questão, concedo os efeitos da tutela antecipada para que a ré seja obstada de aplicar os índices de reajuste em decorrência da mudança de faixa etária quando do aniversário de 71 anos, devendo, assim, exigir o valor anterior ao aumento, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00, por cobrança indevida.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora para comunicar a ré.Cite(m)-se, POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não será designada audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil 2015 tendo em vista o desinteresse da parte ré em fazer acordo em casos análogos anteriores.Int.São Paulo, 03 de julho de 2017. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)

 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por RADENKA FRANCISCA BATISTIC em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para declarar a abusividade do aumento por faixa etária indicado na inicial, bem como condenar a Ré a ressarcir à parte autora os valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária, desde os desembolsos, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença.Sucumbente, arcará a Ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.São Paulo, 30 de agosto de 2017. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) 

 

O consumidor que tiver sofrido um reajuste ilegal deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de lutar pelo seu direito, questionando o contrato na Justiça, sem qualquer prejuízo da continuidade do plano de saúde.

 

É possível ingressar com ação judicial e reduzir ou mesmo anular o reajuste por faixa etária, a depender da situação do paciente e do contrato.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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