Reajuste por faixa etária – Justiça tem proibido a aplicação de aumentos abusivos

Reajuste por faixa etária – Justiça tem proibido a aplicação de aumentos abusivos

Reajuste por faixa etária – Justiça tem proibido a aplicação de aumentos abusivos

Reajuste por faixa etária – Justiça tem proibido a aplicação de aumentos abusivos

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça a anulação dos reajustes por faixa etária após sofrer aumento ao completar 66 anos.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde, a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

Acompanhe decisão que determinou a redução dos reajustes:

 

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Comprovada a relação contratual entre as partes e tendo em vista uma possível violação ao Estatuto do Idoso, com capacidade de causar à autora danos de difícil reparação ante a provável impossibilidade de arcar com os custos do reajuste em questão, concedo os efeitos da tutela antecipada para que a ré seja obstada de aplicar os índices de reajuste em decorrência da mudança de faixa etária após a idade de 66 anos, devendo, assim, exigir o valor anterior ao aumento, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, por cobrança indevida limitado ao valor de R$ 20.000,00.

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:

 

“Nesse contexto, o notável incremento do valor da mensalidade caracterizaria onerosidade excessiva do contrato e via transversa para excluir o consumidor da proteção contratual, justamente quando dela mais necessitava. A meu ver, merece menção que igualmente presente está o perigo da demora, pois a impossibilidade de pagamento da mensalidade exclui a cobertura contratual, expondo o autor ao risco que pretende ver excluído com a celebração e cumprimento do contrato. Mas é importante que reste bem claro: o reajuste da mensalidade pelo critério da idade somente estará vedado a partir de 60 anos de idade.Até que o beneficiário alcance esta idade o reajuste é devido, sendo natural seu incremento à medida em que o beneficiário envelhece.A partir dos 60, então, fica vedado, para evitar a onerosidade excessiva e a inviabilidade da manutenção do contrato, justamente quando o consumidor mais precisa da proteção contratual. Finalmente, consigno que tampouco vejo risco de irreversibilidade para a parte contrária, pois é possível oportuna cobrança, caso seja julgado improcedente o pedido.Essas as razões pelas quais defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que afaste o reajuste do valor da mensalidade pelo critério da sinistralidade, procedendo apenas ao reajuste anual, pelo índice estipulado pela Agência Nacional de Saúde ANS, até ordem contrária da Justiça.Para ambas as partes é melhor e mais fácil que a ré emita boletos nos valores mencionados na inicial, evitando os depósitos judiciais, inclusive porque isso permitiria a imediata disposição do valor incontroverso.” (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, 34ª Vara Cível do foro Central, JUÍZA ANDREA SACHSIDA GARCIA em 05.10.2017) grifo nosso.

 

As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751- 4087.

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