Reajuste por faixa etária aos 65 anos - Justiça entende que é nulo

Reajuste por faixa etária aos 65 anos - Justiça entende que é nulo

Reajuste por faixa etária aos 65 anos - Justiça entende que é nulo

Reajuste por faixa etária aos 65 anos - Justiça entende que é nulo

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser nulo o reajuste praticado por plano de saúde que aumentou a mensalidade da consumidora após o seu aniversário de 65 anos.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

 

Vistos.Defiro a gratuidade da justiça aos autores. Anote-se.Comprovada a relação contratual entre as partes e tendo em vista uma possível violação ao Estatuto do Idoso, com capacidade de causar à parte autora danos de difícil reparação pela provável impossibilidade de arcar com os custos do reajuste em questão, concedo os efeitos da tutela antecipada para que a ré seja obstada de aplicar os índices de reajuste em decorrência da mudança de faixa etária após a idade de 65 anos, devendo, assim, exigir o valor anterior ao aumento, além dos reajustes anuais decorrentes da inflação e sinistralidade, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00, por cobrança indevida.Cite(m)-se, POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não será designada audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil 2015 tendo em vista o desinteresse da parte ré em fazer acordo em casos análogos anteriores.Int.São Paulo, 13 de dezembro de 2017.

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Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e também professor de Direito, cada vez mais os Tribunais têm entendido que o reajuste por mudança de faixa etária aos 65 anos é nulo, ou que pelo menos deve ser reduzido de forma substancial.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial proferida no mesmo sentido:

 

Apelação cível. Plano de Saúde. Contrato firmado em 1991 e não adaptado a Lei de Plano de Saúde. Reajuste aplicados por faixa etária após os 65 anos (66 anos). Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade do reajuste. Recurso da ré. Contrato anterior a lei de plano de saúde não adaptado. Inaplicabilidade do tema 952 dos Recursos Repetitivos (STJ). Previsão de quatro faixas etárias com fórmula de cálculo dos reajustes por "unidades de saúde". Previsão que ofende o CDC. Cálculo matemático inacessível ao consumidor, o que viola o dever de informação. Diretriz traçada no julgamento do REsp.1.568.244/RJ. Nulidade do reajustes. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios. Art. 85, §11 do CPC. Recurso desprovido.

 

Havendo reajuste abusivo pelo plano de saúde, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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