Reajuste por faixa etária aos 61 anos - Advogado explica como anular

Reajuste por faixa etária aos 61 anos - Advogado explica como anular

Reajuste por faixa etária aos 61 anos - Advogado explica como anular

Reajuste por faixa etária aos 61 anos - Advogado explica como anular

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser nulo o reajuste praticado por plano de saúde que aumentou a mensalidade do consumidor por faixa etária aos 61 anos.

 

A Justiça entendeu que o plano de saúde deve seguir os reajustes estipulados pela ANS.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do feito, em razão do Estatuto do Idoso. Em sede do Recurso Repetitivo REsp 1568244, o C. Superior Tribunal de Justiça pacificou a possibilidade do reajuste do plano individual ou familiar em decorrência da mudança de faixa etária, inclusive no que se refere ao Estatuto do Idoso. As partes firmaram contrato de plano de saúde, com previsão de aumento de faixa etária calculado em Unidades de Serviço (fls. 20 e 22). Entretanto, a previsão não permite a imediata identificação pelo consumidor dos exatos valores a incidir por ocasião de referidas alterações de faixa etária, sopesada a tortuosa disciplina da forma de cálculo do prêmio mensal consignado no mesmo instrumento contratual, que se valera de Unidades de Serviço para tanto. O reajuste da Unidade de Serviço advém de fórmula aprovada pelo DAP do Ministério da Economia ou através de variações de custos (fls. 20 e 22) privando o consumidor de critérios claros para a majoração da faixa etária. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão do reajuste de mudança de faixa etária dos 61 anos, lançado no boleto com vencimento em janeiro de 2018 e subsequentes, autorizando-se tão somente os reajustes anuais previstos pela ANS para os planos individuais. Assino o prazo de 10 dias, a fim de que a requerida expeça novos boletos para pagamento das prestações eventualmente inadimplidas a partir de janeiro de 2018 e/ou vincendas, nos termos desta decisão. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao representante legal da empresa ré, devendo o autor providenciar o devido encaminhamento. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Int.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor Elton Fernandes, os percentuais de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que atinjam excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, são nulos e abusivos. 

 

Caso o seu plano de saúde realize reajuste considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em até 48 horas.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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