Reajuste por faixa etária aos 60 anos - Justiça decide que é ilegal

Reajuste por faixa etária aos 60 anos - Justiça decide que é ilegal

Reajuste por faixa etária aos 60 anos - Justiça decide que é ilegal

Reajuste por faixa etária aos 60 anos - Justiça decide que é ilegal

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial declarando ser abusivo o aumento por faixa etária aplicado quando a paciente completou 60 anos de idade.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

 

Agravo de Instrumento Processo nº (...) Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 23/24, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2 - Com fundamento nos artigos 1.019, inciso I, c.c. art. 995, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, defiro a tutela recursal, pois aplicável o art. 15, §3º do Estatuto do Idoso, à luz do REsp 1.568.244/RJ e suas decisões integrativas, que concluíram pela clara incidência da Lei nº 10.741/2003 aos planos de saúde individuais e familiares. 3 - Portanto, deverá a agravada, por ora, expurgar os reajustes etários aplicados a partir da senilidade da agravante (60 anos), expedindo os boletos bancários pertinentes, observando-se somente os reajustes anuais autorizados pela ANS. 4 - Confiro à agravante a oportunidade de realizar depósitos judiciais das mensalidades, enquanto não sobrevierem aludidos boletos, cabendo à agravada acompanhar aludidos depósitos, a fim de evitar discussões quanto ao adimplemento das parcelas. 5 - Às contrarrazões. 6 Anoto não ser caso de suspensão do processo nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0043940-25.2017.8.26.0000, por se tratar de pactuação individual, fora de tal delimitação. 7 - Solicitem-se informações, informando-se ao Juízo a quo esta decisão (art. 1.019, I, NCPC). 8 - Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 10 de agosto de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para tal fim. Em face da preferência do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente conclusos, desnecessária a certificação de decurso pela serventia. 9 - Intimem-se. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. Fábio Podestá Relator

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, os percentuais de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que atinjam excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, são nulos e abusivos. 

 

Os reajustes também ferem o Estatuto do Idoso, já que o mesmo sofrerá discriminação e dificilmente continuará participando do plano de saúde. 

 

Caso o seu plano de saúde realize reajuste considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente