Reajuste faixa etária – Aumentos abusivos podem ser anulados, afirma Justiça

Reajuste faixa etária – Aumentos abusivos podem ser anulados, afirma Justiça

Reajuste faixa etária – Aumentos abusivos podem ser anulados, afirma Justiça

Reajuste faixa etária – Aumentos abusivos podem ser anulados, afirma Justiça

 

Centenas de consumidores tem procurado este escritório de advocacia devido aos aumentos injustificados do seu plano de saúde que sobem demasiadamente todos os anos, expulsando consumidores de seus contratos.

 

O advogado Elton Fernandes, profissional especialista em plano de saúde, diz que reajustes abusivos como aqueles anuais muito acima da inflação ou do índice ANS, ou mesmo aqueles por idade acima de 59 anos ou 60 anos de idade, por exemplo, podem ser anulados na Justiça.

 

Em recente caso deste escritório, associado que sofreu reajuste aos 65 anos após seu plano de saúde não demonstrar o porquê de tais aumentos teve anulada na Justiça as cláusulas contratuais, conseguindo assim redução no valor das mensalidades.

 

Acompanhe decisão:

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Ante o exposto, confirmando em parte a liminar, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar nulo o reajuste por faixa etária e suas cláusulas contratuais correspondentes e, ante a ausência de lastro atuarial para a fixação de outro percentual, condenar a requerida a reajustar o contrato conforme os índices anuais individuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde. Em razão disso, também condeno a requerida a restituir à autora a quantia paga a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, apurada no cálculo pericial de fls. 650/652. Repito que eventual crédito em favor da requerida a partir de dezembro de 2017, em razão da diferença entre o valor fixado na tutela provisória de fls. 81 e o valor do prêmio decorrente dos parâmetros aqui estabelecidos, deve ser compensado com o crédito da autora em cumprimento e/ou liquidação de sentença. A correção monetária conta-se a partir do desembolso de cada prêmio pago a maior e os juros legais de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% do valor da causa.

 

O advogado ainda lembra que os valores pagos a mais nas mensalidades poderão ser reembolsados ao paciente, como é o caso deste processo, em que o associado além de conseguir a nulidade conseguiu o ressarcimento daquilo que havia pago.

 

Vale lembrar que mesmo havendo previsão contratual do reajuste, o mesmo não pode ser abusivo.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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