Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

                                                                                 Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

 

 Reajuste do plano de saúde por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

 

A prática de reajuste por sinistralidade é ilegal e, segundo o advogado Elton Fernandes, o Poder Judiciário tem coibido tais aumentos.

 

A sinistralidade é um reajuste onde o plano de saúde ajusta a mensalidade de acordo com o suposto desequilíbrio técnico financeiro, ou seja, é reajustado de acordo com o quanto o contrato gerou de receitas e despesas, segundo a ótica exclusiva do plano de saúde.

 

O Judiciário tem entendido que esse tipo de reajuste é ilegal e que os planos de saúde estão agindo de forma abusiva, sobretudo porque o paciente não consegue auditar tais aumentos e, quando não utiliza o plano, também não possui valores devolvidos em seu favor. No mais, trata-se do simples risco do negócio que o plano de saúde não pode se afastar.

 

Vejamos algumas decisões judiciais a respeito do tema:

 

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - Imposição de reajuste e aportes por aumento de sinistralidade - Abusividade - Relação de consumo que não permite que o fornecedor obtenha vantagem exagerada em detrimento dos interesses dos consumidores - Ajuste celebrado em que deve prevalecer os postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva - Ausência de demonstração da forma utilizada para o cálculo do reajuste – Reajuste que deve levar em consideração a empresas individual e não um determinado grupo de empresas estabelecido de modo aleatório - Nulidades das estipulações que estabeleçam possibilidade em contrário - Restituição dos valores pagos a maior é decorrente do reconhecimento da nulidade da cobrança de valores indevidos, sob pena de enriquecimento ilícito – Sentença mantida – Recurso desprovido.

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem, com base nas circunstâncias fáticas e no contrato firmado entre as partes, concluído ser abusivo o reajuste estipulado nas condições verificadas, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.

 

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SINISTRALIDADE. Reajuste da mensalidade por sinistralidade. Não demonstração de forma contábil da necessidade do reajuste em 32,68%. Vulneração ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Procedência da ação declaratória para impedir o aumento no contrato da autora. Aplicação do índice autorizado pela ANS para os contratos individuais (7,69%). Determinação da devolução de forma simples e não em dobro. Não caracterização da má-fé. Inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte.

 

“É importante lembrar que a natureza do contrato é de seguro, o que pressupõe risco. As empresas de saúde querem transformar este contrato num seguro sem risco à elas, o que além de ilógico, é ilegal.”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra plano de saúde e também professor.

 

Se isto tem ocorrido em seu contrato, fale conosco. Para mais informações, entre em contato conosco através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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