Reajuste de mensalidade do plano de saúde - Saiba como reduzir
Todos os anos os planos de saúde coletivos por adesão, especialmente os contratados via Qualicorp, tem reajustado o plano de saúde forma ilegal, aumentando a mensalidade em quase 20% ao ano, expulsando consumidores do contrato, o que é ilegal e pode ser revisto na Justiça.
Segundo o advogado especialista em plano de sáude Elton Fernandes, responsável por centenas de processos idênticos em que consumidores obtiveram a nulidade de tais reajustes, é possível não apenas diminuir a mensalidade, mas também recuperar valores que foram pagos a mais ao longo dos anos.
"Todos os anos atendemos centenas de clientes que reclamam dos reajustes aplicados em suas apólices. Reajustes de 18,00%, 20% ao ano que terminam expulsando estes consumidores do contrato num momento onde os salários quase não sobem e a inflação oficial é muito baixa. Nada justifica este tamanho de reajuste", explica o advogado e professor Elton Fernandes.
Segundo o advogado, não se trata de jamais permitir o reajuste da mensalidade, mas de aplicar um reajuste anual justo, que não desequilibre o contrato e que permita aos consumidores continuar neste contrato, sobretudo à medida em que envelhecem.
"Temos substituído os reajustes abusivos por outros índices de reajuste, o que permite uma diminuição no valor da mensalidade e também a recuperação de valores. Não queremos impedir que o plano de saúde reajuste, mas é preciso que o reajuste seja justo e quando bem elaborada a ação judicial, a chance de sucesso num caso como este é muito alto", diz Elton Fernandes.
O advogado ainda explica:
"Costumamos fazer gráficos comparativos com a inflação, com os reajustes da ANS para os planos individuais e familiares e, claro, projeções destes índices para o futuro, de forma a provar a necessidade de reequilibrar o contrato e diminuir o valor da mensalidade", lembra o advogado especialista em plano de saúde.
Mas como saber se o reajuste do meu plano de saúde foi abusivo?
Mesmo que seu contrato seja COLETIVO POR ADESÃO, via Qualicorp, por exemplo, ou COLETIVO EMPRESARIAL, caso o reajuste tenha sido superior a estes percentuais abaixo, você pode requerer a nulidade destes reajustes e até recuperar valores pagos:
Em 2018 - 10,00%
Em 2017 - 13,55%
Em 2016 – 13,57%
Em 2015 – 13,55%
Em 2014 – 9,65%
Em 2013 – 9,04%
Em 2012 – 7,93%
Em 2011 – 7,69%
Em 2010 – 6,73%
Este tipo de ação judicial pode ser elaborada com pedido de liminar a fim de buscar obter, rapidamente, uma decisão que permita a diminuição da mensalidade.
Ao final da ação judicial será possível também recuperar os valores indevidamente pagos, permitindo recuperar valores pagos pelo consumidor nos últimos 03 anos anteriores à propositura da ação e, bem por isso, é importante que o consumidor entre com ação urgente, pois todos os meses pode estar perdendo dinheiro.
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