Reajuste anual por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

Reajuste anual por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

 REAJUSTE ANUAL ABUSIVO

 

Reajuste anual por sinistralidade é ilegal, decide Justiça

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, a Justiça continua anulando reajustes anuais abusivos feitos com base em suposta "sinistralidade" e determinado a aplicação máxima do reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares.

 

Vejamos dois casos onde isto ocorreu, conforme anota o advogado:

 

Apelação Cível. Plano de Saúde – Ação declaratória de nulidade de reajuste – Sentença de procedência – Reajuste anual de mensalidade por aumento da sinistralidade – Inexistência de abusividade na cláusula contratual que permite tal reajuste, para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato – Ausência, entretanto, de demonstração dos fatores que levaram ao reajuste por aumento de sinistralidade indicado na inicial – Julgamento convertido em diligência por esta Colenda Câmara – Laudo pericial que aponta que nenhum dos levantamentos técnicos apresentados pela ré indica objetivamente quais teriam sido os fundamentos dos reajustes aplicados para o plano da autora – Ré que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia – Abusividade verificada – Substituição pelos índices de reajustes anuais aprovados pela ANS para planos individuais e familiares – Devolução dos valores pagos a maior que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da ré – Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

 

Em outro caso, o juiz assim explicou:

 

(...) moveu a presente ação (...) alegando, em síntese, que mantém plano de saúde da ré e entende que os aumentos praticados pela requerida são abusivos. Pede que a ré seja compelida a substituir os reajustes por sinistralidade pelos reajustes divulgados pela ANS ou por outro arbitrado pelo Juízo, desde agosto de 2016, ou sucessivamente, a substituição do reajuste aplicado em 2017, com a restituição dos valores pagos a maior. Juntou documentos.

 

Trata-se de ação em que o autor discorda dos índices aplicados para reajuste do prêmio do plano de saúde, buscando que os reajustes por sinistralidade sejam substituídos pelo índice autorizado pela ANS anualmente, a partir de agosto de 2016, com restituição dos valores pagos a maior.

 

A ré, em sua defesa, sequer trouxe documento atuarial que justificasse o índice de sinistralidade que acarretou a modificação do prêmio, o que deveria ter sido feito no momento da apresentação da contestação, já que, presume-se, trata-se de estudo prévio à cobrança do aumento. (...)

 

Este Juízo ainda possibilitou que a ré viesse a comprovar nos autos sua tese, demonstrando ao Juízo que os índices aplicados para majorar o prêmio por sinistralidade tiveram por base os custos médico-financeiros, justificando, desta forma, a tentativa de equilíbrio financeiro do contrato.Entretanto, a ré busca o julgamento antecipado, deixando de demonstrar que os aumentos foram aplicados corretamente. Com isso, os aumentos por sinistralidade devem ser afastados, já que não justificados nos autos, devendo ser substituídos pelos índices autorizados pela ANS anualmente.

 

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para substituir os reajustes por sinistralidade aplicados desde agosto de 2016, até o ajuizamento da presente demanda, pelos índices autorizados pela ANS anualmente, condenando a ré a restituir ao autor os valores pagos a maior, tudo monetariamente corrigido desde cada desembolso, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação.P.R.I.C. Advogados(s): (...) Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)  

 

 Desta forma, quem se sentir prejudicado deve procurar imediatamente um advogado especialista em ação contra plano de saúde e exigir seu direito na Justiça.

 

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