Apesar dos planos de saúde poderem realizar reajuste anual, os mesmos costumam realizá-lo de forma abusiva, em patamar muito superior ao que a ANS define para os planos individuais e familiares e muito acima da inflação.
Embora o reajuste da ANS não se aplique automaticamente aos planos coletivos por adesão e coletivo empresarial, a Justiça tem anulado reajustes abusivos que destoem do patamar estabelecido pela ANS para os planos individuais.
Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos que obtiveram a nulidade do reajuste anual muito acima dos percentuais da ANS, os planos de saúde tem se recusado a abrir as contas e a demonstrar que sem tais aumentos eles seriam prejudicados e que tais reajustes são essenciais para o equilíbrio do contrato e, assim, é possível anular os aumentos abusivos.
Vejamos decisão judicial a respeito do assunto:
Apelação Cível. Plano de Saúde – Ação declaratória de nulidade de reajuste – Sentença de procedência – Reajuste anual de mensalidade por aumento da sinistralidade – Inexistência de abusividade na cláusula contratual que permite tal reajuste, para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato – Ausência, entretanto, de demonstração dos fatores que levaram ao reajuste por aumento de sinistralidade indicado na inicial – Julgamento convertido em diligência por esta Colenda Câmara – Laudo pericial que aponta que nenhum dos levantamentos técnicos apresentados pela ré indica objetivamente quais teriam sido os fundamentos dos reajustes aplicados para o plano da autora – Ré que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia – Abusividade verificada – Substituição pelos índices de reajustes anuais aprovados pela ANS para planos individuais e familiares – Devolução dos valores pagos a maior que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da ré – Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Como o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes sempre vem reiterando nesse site: o plano de saúde não pode realizar o seu reajuste de forma abusiva, desrespeitando o limite do reajuste estipulado pela ANS para os planos individuais e familiares.
Mesmo que seu plano seja coletivo por adesão ou coletivo empresarial, é possível exigir tal direito e anular reajustes que sejam muito superiores a tais índices.
Caso o seu plano de saúde tenha realizado o reajuste de forma abusiva, procure um advogado imediatamente, pois assim poderá procurar a via judicial para não ter os seus direitos lesados.
A depender da decisão judicial, o autor poderá adquirir o pedido rapidamente, já que essa ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), onde busca-se adquirir o pedido de diminuição da mensalidade em até 48 horas e, muitas vezes pode-se inclusive recuperar valores pagos ao longo dos últimos anos.
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