Reajuste abusivo do plano de saúde ABET

Reajuste abusivo do plano de saúde ABET

reajuste abet

Reajuste do plano de saúde ABET pode ser tido como ilegal pela Justiça

 

A ABET (Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações) anunciu a aplicação de reajuste de 30% nas mensalidades dos seus associados para o ano de 2016, o que pode ser considerado como ilegal pelo Poder Judiciário.

 

O reajuste, a nosso sentir, é ilegal. A operadora de saúde está tentando transferir o risco do negócio ao consumidor e transformando o contrato de plano de saúde em verdadeiro contrato sem risco.

 

De um lado, a operadora não deixa de aplicar reajustes quando a massa de associados pouco utiliza e, de outro, passa a cobrar reajustes abusivos sob a alegação de "sinistralidade (utilização maior do que aquilo que foi recebido por ela no mesmo período), quando, em verdade, isto nunca ficou claro aos consumidores e, mais, trata-se de risco inerente à natureza do negócio

 

Num país onde até o preço do aluguel tem índice oficial para coibir abusos e as empresas que operam no setor de saúde só podem atuar com expressa autorização governamental, soa estranha a tentativa das empresas do setor de se eximirem da aplicação dos reajustes nos limites como definido pela ANS.

 

Quando o "sinistro" é menor nada há de retorno aos consumidores, mas bastou avançar para aquilo que o plano de saúde entende como “excessivo” para que se aplique o “reajuste técnico” com base na sinistralidade, sem que seja possível ao consumidor auditar estes índices, até porque teria de ter acesso à informações sigilosas como prontuário médico de terceiros e seus gastos.

 

Mas o que o associado pode fazer?

 

O associado que se sentir lesado pode ingressar com ação contra o plano de saúde a fim de que sejam revistos os reajustes praticados no contrato. O próprio art. 480 do Código Civil, sem prejuízo de outros tantos artigos no Código de Defesa do Consumidor, permite a revisão do contrato sempre que ele se tornar excessivamente oneroso a uma das partes.

 

Este tipo de ação judicial pode ser feito com pedido de liminar e há casos dos planos coletivos por adesão e mesmo do plano coletivo empresarial onde a Justiça já redefiniu valores de reajustes e, inclusive, determinou aplicação do reajuste ANS a alguns contratos.

 

Embora as chances de exito de uma ação como esta existam, não se pode definir um processo como este como "causa ganha" ou qualquer outro termo que tenha por objetivo dizer que "todo consumidor garantirá a redução da mensalidade na Justiça", até porque, embora exista jurisprudência favorável, cada juiz é livre para decidir conforme sua livre convicção (o que também é um problema em boa medida).

 

Para saber mais sobre seus direitos, consulte sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

 

Fale com a gente