Justiça anula reajuste por mudança de faixa etária do produto 301 e 302 da Sul América
Acompanhe no vídeo acima as explicações do advogado especialista em ação contra plano de saúde, Dr. Elton Fernandes
A Sul América tem sido reiteradamente condenada pela Justiça a anular o reajuste abusivo por mudança de faixa etária dos produtos 301 ou mesmo do produto 302, além de outros produtos como o 311 e 312, tendo em vista que tais reajustes nunca foram claramente informados no contrato e nas cláusulas não existe percentual de reajuste.
Para a Justiça, a ausência de clareza no contrato sobre a fórmula de reajuste é impedimento claro para que a seguradora possa reajustar o valor da mensalidade dos segurados aos 56 anos, 61 anos, 66 anos, 71 anos ou em qualquer outra idade, já que desrespeita as regras vigentes.
Mesmo naqueles contratos onde consta o índice de reajuste em forma percentual, também é possível pleitear a nulidade, ou pelo menos a redução de tais percentuais como tem admitido a Justiça, mas nos contratos 301, 302, 311 e 312 o consumidor que ingressa com ação judicial para rever o reajuste abusivo nestes contratos tem ampla chance de sair vitorioso quando a ação judicial for bem elaborada.
Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra seguro saúde, habituado a lidar em processos deste tipo e com milhares de ações propostas contra as mais diversas operadoras de planos e seguros de saúde, o Estatuto do Idoso é apenas uma das outras tantas normas que podem ser aplicadas ao caso e o Código de Defesa do Consumidor e a própria lei dos planos de saúde podem contribuir.
Caso o reajuste já tenha ocorrido, para além da nulidade o consumidor poderá também pleitear a recuperação dos valores que foram pagos a mais ao longo dos anos, de forma que mesmo que o reajuste abusivo no seu contrato com a Sul América tenha ocorrido há muitos anos, é possível pleitear na Justiça a revisão do valor da mensalidade.
Um advogado especialista em Direito da Saúde saberá avaliar o caso e buscar o melhor resultado ao cliente, anulando reajustes futuros e passados, lutando inclusive pelo ressarcimento das despesas que o cliente pagou a mais para o seguro ao longo dos anos.
Há grande controvérsia entre os juízes quanto ao prazo de devolução dos valore que foram pagos a mais. Há juízes que entendem que o prazo de devolução é de 10 anos, outros entendem que é de 05 anos, outros que é de 03 anos, outros dizem que o prazo é de 01 ano e há juízes que inclusive entendem que deve haver apenas a nulidade, sem ressarcimento de valores ou que os valores devem ser ressarcidos apenas em relação àquilo que foi pago a mais no curso da ação judicial.
O advogado especialista Elton Fernandes tem defendido que o consumidor deve ter direito de anular e ressarcir os valores pagos nos últimos 10 anos e o STJ - tribunal que fica em Brasília - em breve deverá se posicionar sobre o tema e, quem sabe, dar um sentido único à lei que será aplicado em todos os casos.
O consumidor que sofreu reajuste do seguro Sul América com 56 anos, 61 anos, 65 anos, 66 anos, ou mais, deve procurar advogado especialista em reajuste de plano de saúde para propor sua ação judicial o quanto antes, de modo a anular o reajuste e a ressarcir o maior valor possível.
A cláusula mais comum nestes contratos é esta abaixo e, note, não há percentual de faixa etária descrito na cláusula, o que é ilegal:
Desta forma, procure sempre a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar a melhor e mais atualizada orientação para sua ação judicial.
Mesmo que você faça uso constante do seguro saúde, por exemplo, isto não impede seu direito de ingressar com ação para rever o valor da mensalidade.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.