Radioterapia na modalidade IMTR - Plano de saúde é condenado pela Justiça a fornecer tratamento

Radioterapia na modalidade IMTR - Plano de saúde é condenado pela Justiça a fornecer tratamento

Radioterapia na modalidade IMTR - Plano de saúde é condenado pela Justiça a fornecer tratamento 

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de Radioterapia na modalidade IMRT.

 

O plano de saúde negara o custeamento sob argumento de falta de justificativa clínica, entretanto o paciente possuía indicação médica para realização do procedimento.

 

Como bem lembra Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, o plano de saúde não pode cobrir a doença, mas negar a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Acompanhe decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE – Ação Cominatória – Autora portadora de "neoplasia de mama" – Requisição médica para tratamento com medicamento Granulokine, Emend e Neulastim e radioterapia na modalidade IMTR com 200 grampos de megavoltagem e realização de exame denominado "PET CT" – Negativa da operadora do plano de autorizar a radioterapia ao argumento de falta de justificativa clínica – Alegação de haver cláusula de exclusão de fornecimento de medicamentos necessários à continuidade de tratamento quimioterápico fora de ambiente hospitalar ou ambulatorial, bem como do exame PET CT – Contrato, no entanto, que não exclui expressamente os tratamentos e exame indicados – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 96 e 102 deste Tribunal) – Decisão que acolhe a ação, mantida. DANO MORAL – Seguradora que recusou cobertura de procedimento cobertura de tratamento quimioterápico, do fornecimento dos medicamentos Emend e Granulokine e do exame PET-CT – Dano moral configurado – Indenização devida – Recusa injustificada de cobertura de contrato de seguro saúde acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Sentença que impõe o pagamento de indenização, mantida. Apelo não provido

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, havendo negativa do plano de saúde em custear a Radioterapia na modalidade IMRT, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente