O procedimento de Radioterapia intra-hepática com Yttrium 90 é um dos procedimentos mais modernos que atualmente existem para tratamento de câncer hepático, podendo ser aplicado, a critério médico, em casos diferentes. O procedimento é constituído por microesferas contendo o princípio radioterápico isótopo de ítrio que agem internamente no tumor.
Ocorre que os planos de saúde tem se recusado a custear o procedimento com a alegação de que o procedimento não está no rol da ANS ou mesmo pelo fato de que, muitas vezes, o local onde se aplica tal tratamento não está credenciado pelo plano de saúde.
Como lembra o advogado e professor Elton Fernandes, este tipo de negativa é ilegal e deve ser combatida com ação judicial para buscar autorizar imediatamente o procedimento.
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que um plano de saúde custeasse o procedimento a paciente:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório – Sentença de procedência – Insurgência da requerida – Plano de saúde – Recusa de cobertura ao tratamento radioterápico realizado em apenas um hospital não pertencente à rede credenciada da autora – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento/procedimento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Requerida que não comprovou a existência de profissional habilitado em sua rede credenciada – Danos morais – Caracterização – Fixação em R$ 10.000,00, que se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso
Mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.
Não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada que dispõe o paciente, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada, tal como em hospitais como Sírio Libanês e Albert Einstein.
Portanto o paciente que tiver o procedimento negado este direito por seu plano de saúde deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa de imediato ingressar com uma ação judicial com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de ingresso da ação, poderá haver decisão garantindo a liberação do procedimento e, então, o plano de saúde terá de custeá-lo.
Ficou dúvidas? Entre em contato conosco e agende uma reunião. Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087