Radioterapia IMRT: plano de saúde é condenado a custear, decide Justiça

Radioterapia IMRT: plano de saúde é condenado a custear, decide Justiça

Radioterapia IMRT: plano de saúde é condenado a custear, decide Justiça

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, a Radioterapia IMRT deve ser custeada pelos planos de saúde, conforme lembra o advogado Elton Fernandes.

Nesse sentido vale colacionar decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Plano de saúde – Consumidor – Paciente portador de câncer de amígdala (CID C09) - Recusa de cobertura ao tratamento indicado pelo médico – Prescrição de realização de quimioterapia e radioterapia pela técnica IMRT, além do tratamento odontológico complementar – Tratamento odontológico inerente ao do câncer - Necessidade de utilização de prótese radífera para direcionar a radiação, além de sessões de laser – Cobertura devida de IMRT – Doença coberta pelo plano – Operadora tem dever de cobrir tratamento prescrito por médico para controle da doença que acomete o beneficiário – Súmula 102 TJSP – Entendimento do E. STJ - Rol de coberturas da ANS não é taxativo - Sentença mantida – Recurso improvido.

Apelação - Plano de saúde - Recusa à cobertura do tratamento "Radioterapia IMRT", para câncer de próstata - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Tratamento oncológico que conta cobertura contratual - Aplicação das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada. Dever de indenizar - Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente o autor - Danos morais mantidos – Não caracterizada litigância de má-fé da apelante - Sentença mantida - Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE – RECUSA NA REALIZAÇÃO DE RADIOTERAPIA MODULADA IMRT – Legitimidade passiva da ré Unimed Ribeirão Preto, consoante já decidido em sede de agravo de instrumento - Pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico-Negativa de autorização por não constar do rol da ANS a radioterapia de intensidade modulada para útero – Irrelevância – Súmula nº 102 da Corte – Sentença mantida – Recurso não provido.

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, o simples fato do tratamento não estar contemplado no rol da ANS não impede que o paciente obtenha este direito na Justiça e muitos pacientes já conseguiram o custeio do tratamento em um curtíssimo espaço de tempo, não raramente 48 horas depois de ter contratado o advogado.

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Portanto, havendo prescrição médica para realizar a Radioterapia IMRT e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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