Radioterapia IMRT pelo plano de saúde - Justiça manda convenio custear o tratamento fora do rol da ANS

Radioterapia IMRT pelo plano de saúde - Justiça manda convenio custear o tratamento fora do rol da ANS

Radioterapia IMRT pelo plano de saúde - Justiça manda convenio custear o tratamento fora do rol da ANS

 

Em mais um processo deste escritório de advocacia, a Justiça condenou o plano de saúde do paciente a custear o procedimento de radioterapia com intensidade modulada (IMRT).

Segundo o advogado Elton Fernandes, os pacientes que possuem prescrição médica devem sempre ingressar na Justiça para obter este direito, uma vez que o plano de saúde recusa o custeio afirmando não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Defiro a prioridade na tramitação do feito.A farta documentação acostada aos autos revela, em cognição sumária, a relação contratual entre as partes - a qual obriga a ré ao fornecimento de serviços médicos e hospitalares - e a necessidade de tratamento da autora - beneficiária dos serviços a serem prestados pela ré.

 

Desta forma, ante a aparente recusa da empresa contratada em dar cumprimento ao ajuste, faz-se necessário a tomada de providencia urgente, visando evitar dano irreparável à consumidora que se encontra com a saúde debilitada. Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação de tutela requerida para determinar que a ré autorize e custeie o procedimento de Radioterapia pela técnica IMRT, conforme prescrito pelo médico que assiste a autora.

 

As providências deverão ser tomadas pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando estipulada multa diária de R$ 20.000,00, a vigorar por 60 dias, em caso de descumprimento (...).

 

A possibilidade de reconhecimento de dano social de ofício encontra amparo jurisprudencial:

 

PLANO DE SAÚDE. Pedido de cobertura para internação. Sentença que julgou procedente pedido feito pelo segurado, determinado que, por se tratar de situação de emergência, fosse dada a devida cobertura, ainda que dentro do prazo de carência, mantida.DANO MORAL. Caracterização em razão da peculiaridade de se cuidar de paciente acometido por infarto, com a recusa de atendimento e, consequentemente, procura de outro hospital em situação nitidamente aflitiva .DANO SOCIAL. Caracterização. Necessidade de se coibir prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde, a propósito de hipóteses reiteradamente analisadas e decididas. Indenização com caráter expressamente punitivo, no valor de um milhão de reais que não se confunde com a destinada ao segurado, revertida ao Hospital das Clinicas de São Paulo.LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Configuração pelo caráter protelatório do recurso. Aplicação de multa. Recurso da seguradora desprovido e do segurado provido em parte.(TJSP. Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564, Rel. Des. Teixeira Leite, 2013)

 

SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA.

 

Atente-se o réu que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

 

A radioterapia com intensidade modulada (IMRT) é outra modalidade de radioterapia externa conformacional altamente precisa que permite a administração de altas doses de radiação no volume alvo, minimizando as doses nos tecidos normais adjacentes de forma muito eficaz.

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O paciente que necessita da radioterapia IMRT e teve negado tal direito pelo seu convênio deve procurar um advogado especialista em plano de saúde e lutar pelos seus direitos.

 

Entre em contato conosco, possuímos advogados extremamente capacitados e especialistas em ações contra planos de saúde. Estamos disponíveis pelo telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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