Radioterapia IMRT - DUT da ANS não pode impedir paciente de realizar procedimento

Radioterapia IMRT - DUT da ANS não pode impedir paciente de realizar procedimento

Radioterapia IMRT - DUT da ANS não pode impedir paciente de realizar procedimento

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, lembra que ainda é muito comum que os planos de saúde se recusem a custear a Radioterapia IMRT, com base em alegações infundadas como o fato de não haver cobertura contratual, com base no rol da ANS ou nas Diretrizes de Utilização da ANS, por exemplo.

 

Contudo, em caso recente deste escritório, um paciente conseguiu obter na Justiça esta modalidade de tratamento, mesmo após ter seu plano de saúde recusado custear a Radioterapia por não constar no rol da ANS.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes explica que a justificativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor, já que este rol apresenta apenas a cobertura mínima dos procedimentos permitidos e não todos aqueles possíveis para o tratamento do paciente.

 

Acompanhe decisão que forneceu a Radioterapia IMRT:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura a tratamento de radioterapia IMRT sob o argumento de que a prescrição está em desacordo com as diretrizes do rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Abusividade - Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Recurso não provido.

 

A recusa baseada na DUT, também afirma o advogado, é ilegal, já que nenhum tratamento poderá ser proibido ao paciente que apresenta prescrição médica e comprovada necessidade.

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para radioterapia com técnica IMRT - Alegada ausência de previsão do procedimento no rol da ANS - Afirmação inverídica, ante a expressa inclusão na lista de coberturas obrigatórias - Irrelevante a previsão do tratamento apenas para tumores na região da cabeça e pescoço, pois o rol da ANS não pode ser considerado taxativo - Relatório médico a justificar a necessidade da técnica IMRT - Ausência de provas de eficácia da técnica convencional para o caso da autora - Abusividade configurada - Obrigação de custear o tratamento reconhecida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Veja que esta justificativa dos planos de saúde não tem sido aceita e que cada vez mais a Justiça tem entendido pelo fornecimento do tratamento:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA DE TECIDO CONJUNTIVO E OUTROS TECIDOS MOLES. RADIOTERAPIA IMRT. DANO MORAL. Insurgência contra sentença de procedência. Sentença mantida. Tratamento. "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" (súmula 102, TJSP; enunciado 29, 3ª Câmara de Direito Privado). Dano moral. Recusa de cobertura agrava injusta e desproporcionalmente o sofrimento a que a autora já estava submetida em razão da doença que enfrentava. Valor da indenização arbitrado adequadamente. Recurso desprovido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Radioterapia IMRT, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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