Radioterapia 3D - IMRT - plano de saúde deve custear tratamento

Radioterapia 3D - IMRT - plano de saúde deve custear tratamento

Plano de saúde deve custear a Radioterapia 3D - pelo método IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada)

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde a fornecer a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) aos pacientes que tenham indicação médica para uso do tratamento, pouco importando se está ou não no rol da ANS e independentemente de qualquer clásula contratual, já que a obrigação de custeio decorre de lei, como explica o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de casos idênticos na Justiça.

 

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"A radioterapia pelo método IMRT é técnica mais moderna e com melhores resultados no enfrentamento da doença do que a radioterapia convencional. Nenhum plano de saúde pode deixar de custear, sobretudo porque existindo método mais moderno, nenhum paciente deve se submeter a método de tratamento menos eficaz e mais prejudicial a sua saúde. Quando bem elaborada a ação, o paciente tende a obter sucesso rapidamente e garantir este direito em poucos dias", explica o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Acompanhe algumas das decisões da Justiça:

 

PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA PRIMÁRIA DE PULMÃO COM METÁSTASE EM ENCÉFALO. RADIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Recurso da ré contra a sentença que acolheu pedido do autor, determinando que proceda ao custeio do tratamento de "radioterapia conformada 3-D crânio total", tornando definitiva a liminar concedida. 2.Recusa de cobertura que se revela injustificada. Inexistência de cláusula contratual proibindo o tratamento médico indicado. Recusa indevida, que se sobrepõe ao próprio objeto do contrato, que é o de preservar a saúde do paciente. 3.A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita em prol do contratante beneficiário, a fim de garantir sua saúde (art. 47, do CDC), e em observância à própria função social do contrato. 4. A ninguém é lícito venire contra factum proprium, isto é, exercer direito, pretensão ou ação, ou exceção, em contradição com o que foi a sua atitude anterior, interpretada objetivamente, de acordo com a lei. 5.Apelação da ré não provida

 

 E, ainda:

 

APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. SENTENÇA CONDICIONAL. Inocorrência. A extensão temporal do provimento condenatório "até alta médica definitiva" não representa condenação genérica ou incerta. Prevalência do princípio da adstrição. Certeza e determinação do pedido deduzido. Invalidade do ato judicial não configurada. Sentença que assegura o cumprimento de obrigação certa e determinada pela operadora de saúde. Provimento jurisdicional determina somente o custeio do tratamento da patologia indicada na exordial. Precedentes do STJ. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer. Tratamento oncológico, especificamente, a radioterapia IMRT, até alta médica definitiva. Controvérsia gravita em torno da licitude da recusa de cobertura pela operadora de saúde. Motivo da negativa de cobertura considera que o procedimento não figura no rol da ANS. Prevalência das regras albergadas pelo Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz da natureza do contrato de modo a permitir que preencha seu fim social. Contrato de risco em que o consumidor deposita expectativa de cobertura de eventuais despesas relacionadas à sua saúde. Havendo previsão para cobertura de determinada doença, não cabe ao plano de saúde estabelecer o tipo de tratamento a que deverá se submeter o segurado. Higidez do relatório médico para prescrever o procedimento adequado ao quadro clínico do paciente. Inexistência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS. A ré deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios devidos no segundo grau de jurisdição. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

 

O paciente que necessita da radioterapia IMRT e teve negado tal direito pelo plano de saúde deve procurar um advogado especialista em plano de saúde e lutar pelo seu direito, que pode ser garantido em poucos dias.

 

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