Radioembolização - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

Radioembolização - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

Radioembolização - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

 

Mais uma paciente, através deste escritório de advocacia conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de Radioembolização, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de cirrose hepática.

 

O seu plano de saúde negara o custeamento tendo como base alegações infundadas, como por exemplo, de que a radioembolização não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie, é verificável pelas alegações trazidas pelo autor, informando que necessita realizar o procedimento, na medida em que sua condição de saúde o exige, sendo portador de cirrose hepática (fls. 23). Concorre no caso concreto, fumus boni iuris, já que há provas concretas de que o(a) autor(a) é conveniado da(o) ré(u), sob a modalidade de seguro saúde coletivo.

 

PLANO DE SAÚDE (...) Alegação da ré de que o procedimento de radioembolização hepática não está no rol da ANS, além de ser tratamento experimental - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário à própria continuidade do tratamento do paciente, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade (...).

 

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento prescrito por médico habilitado, sob a responsabilidade deste que o indicou e o realizará, fornecendo os meios necessários para tal, às suas expensas, em até cinco dias contados do recebimento da intimação, no hospital eleito pelo paciente. O não cumprimento da presente decisão por parte da(o) ré(u) implicará na imposição de multa diária no importe de 1.000,00 (um mil reais)".

 

O renomado advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, afirma que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, bem por isso, com os argumentos corretos e experiência, obteve tal direito ao paciente.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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