Radioembolização - Plano de saúde deve fornecer tratamento com Yttrium 90
A radioembolização é um tratamento indicado para pacientes com tumores hepáticos, dentre outros casos, mas o procedimento é realizado em poucos hospitais como no Hospital Sírio Libanes e no Hospital Israelita Albert Einstein.
Bem por isso que pacientes tem buscado este escritório de advocacia e recorrido à Justiça para obtenção do tratamento, já que os planos de saúde se recusam a custear o procedimento e, muitas vezes estes hospitais sequer fazem parte da rede credenciada do paciente.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que em casos como estes, em que há restrição de local para a realização do procedimento, o paciente tem direito de acessar tais hospitais, mesmo que eles não sejam credenciados ao seu plano e mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS.
Acompanhe decisão que concedeu tutela de urgência a paciente com cirrose hepática:
Trata-se de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na autorização do procedimento de RADIOEMBOLIZAÇÃO negado pela ré por não constar no rol da ANS.
O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido.No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie, é verificável pelas alegações trazidas pelo autor, informando que necessita realizar o procedimento, na medida em que sua condição de saúde o exige, sendo portador de cirrose hepática (fls. 23).Concorre no caso concreto, fumus boni iuris, já que há provas concretas de que o autor é conveniado da ré sob a modalidade de seguro saúde coletivo.
É mister salientar, nesse passo, que a relação jurídica travada entre as partes é de consumo (...). Não pode a administradora do plano de saúde negar ao autor, portador de moléstia e com iminente risco de danos irreversíveis (...) Pensar o contrário é colocar o paciente em desvantagem, retirando dele a chance de cura ou tratamento de sua patologia (...)
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento prescrito por médico habilitado, sob a responsabilidade deste que o indicou e o realizará, fornecendo os meios necessários para tal, às suas expensas, em até cinco dias contados do recebimento da intimação, no hospital de confiança do paciente.
O não cumprimento da presente decisão por parte da ré implicará na imposição de multa diária no importe de 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)
Dessa forma, caso o seu plano de saúde não apresente determinado tratamento lembre-se de que este deve fornecer um hospital de sua escolha para a completa realização do procedimento e busca pela cura.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.