Radioembolização para câncer de rim deve ser coberta por plano de saúde
O procedimento de radioembolização, conhecido também como Yttrium-90, é constituído por microesferas contendo o princípio radioterápico isótopo de ítrio que agem internamente no tumor e, segundo o advogado Elton Fernandes, deve ser sempre coberto por todos os planos de saúde.
Um paciente, acometido da enfermidade câncer de rim, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de radioembolização, que fora prescrito pelo seu médico.
Acompanhe decisão judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE EXAME (PET-CT) E TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. CÂNCER NO RIM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em sede de ação cominatória movida pelo ora agravado, deferiu a liminar requerida, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioembolização e exame PET-CT, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. 2. Diante dos documentos apresentados, verifica-se a necessidade do imediato prosseguimento do tratamento da grave doença que o acomete (câncer de rim), cabendo à agravante arcar com o respectivo custo. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. 4. Agravo de instrumento não provido
Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DESPESAS COM EXAME E MEDICAMENTO. Recusa do plano de saúde em arcar com o exame prescrito ao consumidor. Autor que foi diagnosticado com câncer. Imprescindibilidade da realização do exame denominado PET/CT a fim de examinar a evolução da doença e de radioembolização com Yttrium-90. Não previsão do rol da ANS. Irrelevância. Súmula 102 do TJ/SP. Reconhecimento da obrigação de custear o tratamento oncológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Condenação mantida. Proporcionalidade observada. Recurso improvido.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.
Elton Fernandes também diz que mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o procedimento de Radioembolização deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.
Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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