Radioembolização para câncer de rim deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização para câncer de rim deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização para câncer de rim deve ser coberta por plano de saúde

 

O procedimento de radioembolização, conhecido também como Yttrium-90, é constituído por microesferas contendo o princípio radioterápico isótopo de ítrio que agem internamente no tumor e, segundo o advogado Elton Fernandes, deve ser sempre coberto por todos os planos de saúde.

 

Um paciente, acometido da enfermidade câncer de rim, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de radioembolização, que fora prescrito pelo seu médico.

 

Acompanhe decisão judicial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE EXAME (PET-CT) E TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. CÂNCER NO RIM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em sede de ação cominatória movida pelo ora agravado, deferiu a liminar requerida, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioembolização e exame PET-CT, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. 2. Diante dos documentos apresentados, verifica-se a necessidade do imediato prosseguimento do tratamento da grave doença que o acomete (câncer de rim), cabendo à agravante arcar com o respectivo custo. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. 4. Agravo de instrumento não provido

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Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DESPESAS COM EXAME E MEDICAMENTO. Recusa do plano de saúde em arcar com o exame prescrito ao consumidor. Autor que foi diagnosticado com câncer. Imprescindibilidade da realização do exame denominado PET/CT a fim de examinar a evolução da doença e de radioembolização com Yttrium-90. Não previsão do rol da ANS. Irrelevância. Súmula 102 do TJ/SP. Reconhecimento da obrigação de custear o tratamento oncológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Condenação mantida. Proporcionalidade observada. Recurso improvido.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Elton Fernandes também diz que mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o procedimento de Radioembolização deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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