Radioembolização para câncer de fígado deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização para câncer de fígado deve ser coberta por plano de saúde

Radioembolização para câncer de fígado deve ser coberta por plano de saúde

 

Tem sido cada vez mais constante a procura por pacientes para que este escritório autorize na Justiça a Radioembolização para câncer de fígado que muitas vezes sequer é possível fazer na rede credenciada do paciente.

 

Como já reiterado por este escritório de advocacia, a prescrição médica sobrepõe qualquer justificativa dos planos de saúde e o fato de não estar no rol da ANS não impede que o paciente consiga o custeio do tratamento. No mais, mesmo que o procedimento precise ser feito fora da rede credenciada do plano de saúde, havendo justificativa técnica, lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes que é dever dos planos custearem o procedimento de Radioembolização.

 

Confira decisão judicial que garantiu o direito do paciente:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE EXAME (PET-CT) E TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. CÂNCER NO RIM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em sede de ação cominatória movida pelo ora agravado, deferiu a liminar requerida, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioembolização e exame PET-CT, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. 2. Diante dos documentos apresentados, verifica-se a necessidade do imediato prosseguimento do tratamento da grave doença que o acomete (câncer de rim), cabendo à agravante arcar com o respectivo custo. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. 4. Agravo de instrumento não provido.

 

Note que esta decisão não é a única e que em outras ações elaboradas por este escritório tem prevalecido o direito do paciente:

 

Agravo de instrumento. Cominatória. Interlocutória que determinou à agravante que desse a necessária autorização para que o agravado realizasse o procedimento indicado pelo médico. Decisão mantida. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante artigo 300 do atual Código de Processo Civil. Recorrido com câncer de fígado, 88 anos de idade e com risco de ocorrer metástase, caso não seja realizado o procedimento determinado com a possível brevidade. Tutela de urgência mantida. Agravo desprovido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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