Radioembolização para câncer colorretal metastático deve ser paga pelo plano de saúde

Radioembolização para câncer colorretal metastático deve ser paga pelo plano de saúde

Radioembolização para câncer colorretal metastático deve ser paga pelo plano de saúde 

 Radioembolização para câncer colorretal metastático deve ser paga pelo plano de saúde

 

A Radioembolização, também chamada de Radioterapia Interna Seletiva para tratamento de câncer colorretal tem obtido cada vez mais altas taxas de resposta, resultando em um aumento da expectativa de vida, maiores períodos sem atividade do tumor e melhor qualidade de vida. 

 

Bem por isso é cada vez mais comum que médicos prescrevam este método de tratamento, embora tal procedimento tenha sido ilegalmente recusado pelos planos de saúde.

 

Bem por isso que o advogado especialista em plano de saúde alerta que vários pacientes lhe procuraram e conseguiram garantir na Justiça este direito que foi negado pelo plano de saúde com o argumento de que não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS.

 

Contudo, como dito, este escritório tem constantemente autorizado o procedimento na Justiça, mesmo que tenha que ser realizado fora da rede credenciada do paciente.

 

Acompanhe decisão determinando a cobertura obrigatória do tratamento:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Seguro Saúde – Negativa de cobertura do procedimento de Radioembolização com Yttrium-90, sob o fundamento de exclusão contratual, por ser medicamento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça – Caso especial em que o procedimento somente pode ser realizado em Hospitais e por profissionais fora da rede referenciada, e uma vez que a cobertura era obrigatória, não há que se falar em limitação do valor do reembolso ou de cobertura, e a impossibilidade de pagamento para posterior reembolso não pode ser embaraço ao atendimento devido, cabendo à Operadora pagar diretamente os valores devidos - Recurso provido.

 

Importante lembrar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor o que não pode ser confundido com tudo o que deve ser pago pelo plano de saúde. Os procedimentos necessários ao tratamento das doenças são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, como lembra nosso advogado.

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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