Radioembolização hepática - Plano de saúde é condenado a pagar tratamento

Radioembolização hepática - Plano de saúde é condenado a pagar tratamento

Radioembolização hepática - Plano de saúde é condenado a pagar tratamento

 

Em nova ação proposta por este escritório de advocacia, um paciente que necessitava de radioembolização teve garantido a realização do procedimento no hospital Sírio Libanes, já que este é um dos únicos hospitais que fornece este procedimento.

 

O plano de saúde foi ainda obrigado a custear os honorários da equipe e todas as despesas hospitalares, muito embora o hospital Sírio Libanês sequer fosse credenciado para atender seu plano de saúde.


O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que em casos como estes, em que há restrição de local para a realização do procedimento, a rede credenciada deve fornecer hospitais da confiança do paciente na busca de sua cura.

 

Acompanhe decisão que concedeu tutela de urgência a paciente com cirrose hepática:

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Trata-se de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na autorização do procedimento de RADIOEMBOLIZAÇÃO negado pela ré por não constar no rol da ANS.

 

O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie, é verificável pelas alegações trazidas pelo autor, informando que necessita realizar o procedimento, na medida em que sua condição de saúde o exige, sendo portador de cirrose hepática (fls. 23).Concorre no caso concreto, fumus boni iuris, já que há provas concretas de que o autor é conveniado da ré sob a modalidade de seguro saúde coletivo.

 

É mister salientar, nesse passo, que a relação jurídica travada entre as partes é de consumo (...). Não pode a administradora do plano de saúde negar ao autor, portador de moléstia e com iminente risco de danos irreversíveis (...) Pensar o contrário é colocar o paciente em desvantagem, retirando dele a chance de cura ou tratamento de sua patologia (...)

 

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento prescrito por médico habilitado, sob a responsabilidade deste que o indicou e o realizará, fornecendo os meios necessários para tal, às suas expensas, em até cinco dias contados do recebimento da intimação, no hospital de confiança do paciente.

 

O não cumprimento da presente decisão por parte da ré implicará na imposição de multa diária no importe de 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)


Dessa forma, caso o seu plano de saúde não apresente determinado tratamento lembre-se de que este deve fornecer um hospital de sua escolha para a completa realização do procedimento e busca pela cura.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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